ORDEM DE SERVIÇO Nº 210, DE 26 DE MAIO DE 1999
(DOU DE 28.06.99)

     Dispõe   sobre  a  isenção  das  contribuições  sociais  destinadas   à
 Previdência Social e estabelece critérios e rotinas para a fiscalização  da
 pessoa jurídica de direito privado,  sem fins lucrativos, beneficente,  que
 atue nas áreas de assistência social, educação e saúde.

     FUNDAMENTAÇÃO  LEGAL:  Constituição Federal art.  195,  parágrafo 7º  e
 parágrafo 4º do art.  201, de 05.10.88;  Lei Complementar nº 84,  18.01.96;
 Lei  nº  3577,  de 04.07.59;  Lei nº 8212,  de 24.07.91;  Lei nº  8742,  de
 07.12.93; Lei nº 9394, de 20.12.96; Lei nº 9429, de 26.12.96;  Lei nº 9732,
 de 11.12.98;  Lei nº 9608,  de 18.02.98; Decreto-lei nº 1572,  de 01.09.77;
 Decreto nº 1117,  de 01.07.62;  Decreto nº 2536,  de 06.04.98 e Decreto  nº
 3048, de 06.05.99.

     O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
 SOCIAL - INSS,  no uso das atribuições que lhe confere o art.  175,  inciso
 III,  do  Regimento Interno do aprovado pela Portaria MPS nº 458,  de 24 de
 setembro de 1992,

     CONSIDERANDO  as  alterações  introduzidas nas  normas  gerais  para  a
 concessão de isenção das contribuições sociais pelo art. 206 e seguintes do
 Decreto nº 3048/99;

     CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer diretrizes e procedimentos
 para  a  ação  fiscal nas pessoas jurídicas de direito  privado,  sem  fins
 lucrativos,  beneficentes,  que  atuem  nas áreas  de  assistência  social,
 educação e saúde; resolve:

     1  -  Normalizar  a  ação fiscal a ser desenvolvida  junto  às  pessoas
 jurídicas de direito privado,  sem fins lucrativos,  de caráter beneficente
 que atuem nas áreas de assistência social,  educação e de saúde,  visando a
 correta  aplicação  da legislação pertinente à  isenção  das  contribuições
 sociais;

     2 - Disciplinar os procedimentos necessários à concessão,  manutenção e
 cancelamento da isenção das contribuições sociais, destinadas à Previdência
 Social,  frente  a aplicação do inteiro teor do art.  55 da Lei nº 8212/91,
 art. 4º da Lei nº 9732/98, e arts. 206 a 210 do Decreto nº 3048/99;

     3  -  Alterar  os  formulários:   ATO  CANCELATÓRIO  (Anexo  V)  e  ATO
 DECLARATÓRIO  (modelo  I  - Anexo III-A e modelo II -  Anexo  III-B),  cuja
 numeração será a mesma do protocolo do pedido de isenção;

     4  -  Instituir  os seguintes documentos:  Requerimento de  Isenção  de
 Contribuições  Sociais  (anexo I);  Relação  de  Estabelecimentos  Filiais,
 Dependências  e Obras de Construção Civil (anexo II);  Relatório Padrão  de
 Informação Fiscal (anexo IV); Demonstrativo Financeiro Mensal de Atividades
 -  art.  206 do Decreto nº 3048/99 (anexo VI-A);  Demonstrativo  Financeiro
 Mensal de Atividades - art. 207 do Decreto nº 3048/99 (anexo VI-B); Relação
 das GPS/GRPS Recolhidas (anexo VII);  Resumo de Informações de  Assistência
 Social  (anexo  VIII);  Placa  Indicativa de  Disponibilidade  de  Serviços
 Gratuitos  -  parágrafo 7º do art.  209 do Decreto nº 3048/99  (anexo  IX);
 Termo de Enquadramento de Entidades Sem Fins Lucrativos (anexo X);

                                  TÍTULO I
                                 DEFINIÇÕES

                                 CAPÍTULO I
               DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     5  -  Considera-se  pessoa jurídica beneficente de  assistência  social
 aquela  que promova,  gratuitamente e em caráter exclusivo,  a  assistência
 social   beneficente   a  pessoas  carentes,   em  especial   a   crianças,
 adolescentes,  idosos e portadores de deficiência,  mediante a concessão de
 benefícios e serviços, na área de atuação da Seguridade Social.

     5.1  -  Entende-se  por  assistência  social  beneficente  a  prestação
 gratuita de benefícios e serviços a quem destes necessitar.

     5.1.1  -  Considera-se  gratuita  a prestação  de  serviços  em  que  o
 beneficiário  não  é obrigado a nenhuma contraprestação para fazer jus  aos
 mesmos.

     5.2   -  Considera-se  como  sendo  em  caráter  exclusivo,   quando  a
 assistência social seja a única atividade da entidade e todo o  atendimento
 seja prestado de forma gratuita a pessoas carentes.

     5.3  -  Considera-se também de assistência social beneficente a  pessoa
 jurídica de direito privado que anualmente,  ofereça e preste efetivamente,
 pelo menos,  sessenta por cento dos seus serviços ao Sistema Único de Saúde
 - SUS, não se lhe aplicando o disposto nos itens 8, 8.1 e 8.2 desta OS.

     5.4 - Para efeito do limite de serviços estabelecido no item 5.3,  será
 considerado  o percentual de internações diárias da entidade destinadas  ao
 SUS anualmente

     % internações = (nº internações SUS / nº internações total) x 100

     Exemplo:

     Nº internações/dia totais do hospital durante o ano = 36720

     Nº internações/dia contratadas pelo SUS durante o ano = 23040

     %  de  internações  contratadas pelo SUS/ano = (23040/36720)  x  100  =
 62,75%

     5.6 - A pessoa jurídica beneficente de assistência social, definida nos
 itens  5 e 5.3,  que mantenha outro(s) estabelecimento(s) que não  atue  na
 área  de  assistência  social  beneficente,   poderá  efetuar  a  cisão  ou
 desmembramento de seus estabelecimentos,  a fim de obter a isenção total em
 relação  ao estabelecimento que atue exclusivamente na área de  assistência
 social beneficente.

                                 CAPÍTULO II
                    DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE EDUCAÇÃO

     6 - Considera-se entidade beneficente de educação a pessoa jurídica  de
 direito privado sem fins lucrativos,  que exerce atividade educacional  nos
 termos  da  Lei  nº  9394  de  20.12.96,   prestando,  de  forma  gratuita,
 atendimento  a  pessoas carentes,  em especial  à  crianças,  adolescentes,
 idosos e portadores de deficiência.

     6.1  -  Entende-se  por  atividade educacional nos  termos  da  Lei  nº
 9394/96,  a  que vise à educação básica,  formada pela  educação  infantil,
 ensino fundamental, ensino médio e educação superior.

     6.2   -   Considera-se  vaga  cedida,   tão-somente   aquela   custeada
 integralmente pela entidade beneficente, cujo valor não poderá ser superior
 à  mensalidade  líquida  praticada  normalmente  para  os  demais  usuários
 pagantes do mesmo serviço.

     6.3  -  Entende-se por mensalidade líquida,  os montantes  efetivamente
 cobrados,  após  deduzidos quaisquer descontos habitualmente  concedidos  a
 todos os alunos em função do mercado ou por antecipação de pagamentos.

     6.4 - Considera-se receita bruta mensal, a proveniente da venda de bens
 e  serviços,  de  venda de bens não integrantes do ativo imobilizado  e  de
 doações particulares.

                                CAPÍTULO III
                     DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE SAÚDE

     7  -  Considera-se entidade beneficente de saúde a pessoa  jurídica  de
 direito privado sem fins lucrativos, que atenda ao Sistema Único de Saúde e
 não  atinja o limite mínimo de sessenta por cento dos seus atendimentos (se
 o  atingir  será considerada entidade beneficente de  assistência  social),
 conforme estabelecido no item 5.3 desta Ordem de Serviço.

     7.1 - Considera-se receita bruta mensal, a proveniente da venda de bens
 e  serviços,  de  venda de bens não integrantes do ativo imobilizado  e  de
 doações  particulares,  excluída a receita decorrente dos  atendimentos  ao
 Sistema Único de Saúde.

                                 CAPÍTULO IV
                              DEFINIÇÕES GERAIS

     8  - Considera-se pessoa carente a que comprove não possuir meios  para
 prover a própria manutenção,  nem tê-la provida por sua família,  bem  como
 ser destinatária da Política Nacional de Assistência Social,  aprovada pelo
 Conselho Nacional de Assistência Social.

     8.1  - São destinatários da Política Nacional de Assistência Social  as
 pessoas   pertencentes   a  formas  fragilizadas  de  sociedade   familiar,
 comunitária e societária.  São os segmentos excluídos involuntariamente das
 políticas  sociais básicas e das oportunidades de acesso a bens e  serviços
 produzidos  pela sociedade,  com prioridade para os indivíduos e  segmentos
 populacionais urbanos e rurais em:

     a) Condições de vulnerabilidade próprias do ciclo de vida,  que ocorrem
 predominantemente  em  crianças de zero a cinco anos e em idosos  acima  de
 sessenta anos;

     b)  Condições  de desvantagem pessoal resultante de deficiências ou  de
 incapacidades,  que  limitam  ou impedem o indivíduo no desempenho  de  uma
 atividade  considerada  normal para a sua idade e sexo,  face  ao  contexto
 sócio-cultural no qual se insere; e

     c)  Situações  circunstanciais e conjunturais como abuso  e  exploração
 comercial  sexual infanto-juvenil,  trabalho infanto-juvenil,  moradores de
 rua,  migrantes,  dependentes do uso e vítimas de exploração comercial  das
 drogas,   crianças  e  adolescentes  vítimas  de  abandono  e  desagregação
 familiar, crianças, idosos e mulheres vítimas de maus tratos.

     8.2  -  Para fins do disposto no item 8,  considera-se que  não  possui
 meios  de  prover  sua própria manutenção,  nem que a tem provida  por  sua
 família,  a pessoa cuja renda familiar mensal corresponda a, no máximo,  R$
 260,00  (duzentos  e sessenta reais) em abril/99 e a R$ 271,99 (duzentos  e
 setenta  e  um  reais  e noventa e nove  centavos)  a  partir  de  maio/99,
 reajustados  nas  mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados  para  o
 reajuste dos benefícios de prestação continuada da Assistência Social.

     8.2.1  - Para fins do disposto no item 6,  o aluno de curso de educação
 superior  será considerado pessoa carente,  se a renda familiar mensal "per
 capita" corresponder no máximo, a R$ 300,00 (trezentos reais) em abril/99 e
 a R$ 313,83 (trezentos e treze reais e oitenta e três centavos) a partir de
 maio/99,  reajustados nas mesmas épocas e com os mesmos índices  utilizados
 para  o  reajuste  dos benefícios de prestação  continuada  da  Assistência
 Social.

     8.3 - Considera-se remuneração para fins do inciso VII dos pressupostos
 básicos (Título II,  Capítulos I ou II desta OS), todo crédito ou pagamento
 efetuado  direta  ou indiretamente em decorrência da condição  de  diretor,
 conselheiro,  sócio, instituidor, benfeitor ou assemelhado, pelo desempenho
 das respectivas atribuições estatutárias.

     8.3.1 - Não constitui infração ao citado inciso a remuneração  recebida
 pelo  desempenho de atividades técnicas exercidas pelos diretores dentro da
 entidade,  desde que tais valores não excedam a maior remuneração paga  aos
 empregados com função idêntica.

     8.3.2  -  Não serão consideradas como remuneração direta  ou  indireta,
 para  os  efeitos  do  inciso VII  dos  pressupostos  básicos  (Título  II,
 Capítulos  I  ou  II desta OS),  os  valores  despendidos  pelas  entidades
 religiosas  e  instituições de ensino vocacional com ministro de  confissão
 religiosa e o membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou de
 ordem  religiosa em face do seu mister religioso e/ou para sua subsistência
 em  condições  que  independam  da natureza e  da  quantidade  de  trabalho
 executado.

     8.3.2.1 - São considerados, como gastos com subsistência, entre outros,
 os  valores  despendidos a título de  alimentação,  vestuário,  hospedagem,
 transporte, assistência médica e odontológica, desde que o documento fiscal
 identifique perfeitamente a entidade e a operação realizada.

     8.4  - Considera-se serviço voluntário,  na forma da Lei nº 9608/98,  a
 atividade não remunerada,  prestada por pessoa física a instituição privada
 de   fins  não  lucrativos,   que  tenha  objetivos   cívicos,   culturais,
 educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social,  inclusive
 mutualidade,  podendo,  no  entanto o prestador do serviço  voluntário  ser
 ressarcido  pelas  despesas que comprovadamente realizar no desempenho  das
 atividades voluntárias, desde que expressamente autorizadas pela entidade a
 que for prestado o serviço voluntário.

                                  TÍTULO II
                            PRESSUPOSTOS BÁSICOS

                                 CAPÍTULO I
                        DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE
                             ASSISTÊNCIA SOCIAL

     9 - Fica isenta das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei
 nº 8212, de 24 de julho de 1991 e o art. 1º, da Lei Complementar nº 84,  de
 18 de janeiro de 1996,  a pessoa jurídica de direito privado beneficente de
 assistência social que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

     I - seja reconhecida como de utilidade pública federal;

     II - seja reconhecida como de utilidade pública pelo respectivo Estado,
 Distrito Federal ou Município onde se encontre a sua sede;

     III  - seja portadora do Registro e do Certificado de Entidade de  Fins
 Filantrópicos  fornecido  pelo  Conselho Nacional  de  Assistência  Social,
 renovado a cada três anos;

     IV  -  promova,  gratuitamente e em caráter  exclusivo,  a  assistência
 social   beneficente   a  pessoas  carentes,   em  especial   a   crianças,
 adolescentes, idosos e portadores de deficiência;

     V   -  aplique  integralmente  o  eventual  resultado  operacional   na
 manutenção    e   desenvolvimento   de   seus   objetivos   institucionais,
 apresentando,  anualmente,  relatório circunstanciado de suas atividades ao
 Instituto Nacional do Seguro Social;

     VI  -  aplique  integralmente  no território  nacional  suas  rendas  e
 recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

     VII - não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores,
 benfeitores,  ou equivalentes,  remuneração,  vantagens ou benefícios,  por
 qualquer forma ou título, em razão das competências,  funções ou atividades
 que lhes são atribuídas pelo respectivo estatuto social;

     VIII  - não conceda e nem distribua total ou parcialmente os resultados
 operacionais, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob
 nenhuma forma ou pretexto;

     IX   -  mantenha  escrituração  contábil  formalizada  de  acordo   com
 Legislação vigente; e

     X - atenda a legislação específica aplicável à atividade desenvolvida.

     9.1   -  Para  a  entidade  beneficente  de  assistência   social   que
 eventualmente  receba  doações  ou  contribuições  voluntárias  feitas  por
 terceiros, pelos responsáveis ou pelos próprios beneficiários dos serviços,
 será  considerado atendido o requisito de gratuidade,  em vista do disposto
 no  parágrafo  único do art.  379 do Decreto nº 3048/99,  combinado  com  a
 Resolução do CNAS nº 116, de 19.05.99, desde que ela garanta o livre acesso
 a esses serviços,  independentemente dessas doações e contribuições,  e que
 comprove prestar exclusivamente serviços de natureza assistencial nas áreas
 de:

     a) atendimento às pessoas portadoras de deficiências;  física,  mental,
 visual, auditiva ou múltipla;

     b)   atendimento  a  crianças  de  O  a  6  anos,   incluindo   guarda,
 desenvolvimento físico, psíquico, social e cognitivo;

     c) atendimento a crianças e adolescentes de 7 a 14 anos em situação  de
 risco pessoal e social;

     d) erradicação do trabalho infantil;

     e)  atendimento a jovens de 15 a 24 anos em situação de risco pessoal e
 social;

     f) promoção social de famílias em situação de risco;

     g) tratamento e recuperação de dependentes do uso de drogas;

     h)  tratamento  de pessoas portadoras do vírus HIV,  câncer  e  doenças
 crônico-degenerativas;

     i) ações e serviços de atenção e apoio à pessoa idosa; e

     j) atendimento escolar comunitário.

     9.1.1  - Não se aplica o disposto nos itens 8,  8.1 e 8.2 desta OS,  às
 entidades descritas no item 9.1 acima.

                                 CAPÍTULO II
                   DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE EDUCAÇÃO,
                    SAÚDE E AS QUE PRESTEM SIMULTANEAMENTE
                  SERVIÇOS NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO E DE SAÚDE

     10  -  A  pessoa  jurídica de  direito  privado  sem  fins  lucrativos,
 beneficentes de educação,  saúde e as que prestem simultaneamente  serviços
 nas áreas de educação e saúde poderão usufruir proporcionalmente da isenção
 das contribuições de que tratam os arts.  22 e 23 da Lei nº 8212,  de 24 de
 julho  de 1991 e o art.  1º da Lei Complementar nº 84,  de 18 de janeiro de
 1996, desde que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

     I - seja reconhecida como de utilidade pública federal;

     II - seja reconhecida como de utilidade pública pelo respectivo Estado,
 Distrito Federal ou Município onde se encontre a sua sede;

     III  - seja portadora do Registro e do Certificado de Entidade de  Fins
 Filantrópicos  fornecido  pelo  Conselho Nacional  de  Assistência  Social,
 renovado a cada três anos;

     IV   -  aplique  integralmente  o  eventual  resultado  operacional  na
 manutenção   e   desenvolvimento   de   seus   objetivos    institucionais,
 apresentando,  anualmente,  relatório circunstanciado de suas atividades ao
 Instituto Nacional do Seguro Social;

     V - aplique integralmente no território nacional suas rendas e recursos
 na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

     VI  -  não conceda e nem distribua total ou parcialmente os  resultados
 operacionais, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob
 nenhuma forma ou pretexto:

     VII - não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores,
 benfeitores,  ou equivalentes,  remuneração,  vantagens ou benefícios,  por
 qualquer forma ou título,  em razão das competências, funções ou atividades
 que lhes são atribuídas pelo respectivo estatuto social;

     VIII  -  mantenha  escrituração  contábil  formalizada  de  acordo  com
 Legislação vigente; e

     IX - atenda à legislação específica aplicável à atividade desenvolvida.

                                 TÍTULO III
                      ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

                                 CAPÍTULO I
               DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     11 - A isenção das contribuições de que tratam os arts.  22 e 23 da Lei
 nº  8212/91 e o art.  1º,  da Lei Complementar nº 84,  de 18 de janeiro  de
 1996,  a ser usufruída pela pessoa jurídica de direito privado  beneficente
 de  assistência  social que cumprir os pressupostos  básicos,  (Título  II,
 Capítulo I desta OS) será integral.

     11.1  - A isenção das contribuições de que tratam os arts.  22 e 23  da
 Lei nº 8212/91 e o art. 1º, da Lei Complementar nº 84,  de 18 de janeiro de
 1996,  será proporcional na forma do Título III,  Capítulos II,  III ou IV,
 quando  a  pessoa jurídica de direito privado  beneficente  de  assistência
 social atuar simultaneamente nas áreas de educação e/ou saúde.

                                 CAPÍTULO II
                    DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE EDUCAÇÃO

     12 - O valor da isenção a ser usufruída pela pessoa jurídica de direito
 privado da área de educação que atenda aos pressupostos básicos (Título II,
 Capítulo  II  desta  OS),   será  proporcional,   correspondendo  ao  valor
 resultante  da  aplicação  do  percentual de  isenção  sobre  o  total  das
 contribuições  sociais  devidas,  previstas  nos arts,  22 e 23 da  Lei  nº
 8212/91 e o art. 1º, da Lei Complementar nº 84, de 18 de janeiro de 1996.

     12.1  - O percentual de isenção a ser aplicado sobre  as  contribuições
 sociais  devidas  será obtido mediante a divisão do valor total  das  vagas
 cedidas,  integral e gratuitamente a alunos carentes definidos nos itens 8,
 8.1,  8.2  e 8.2.1 desta Ordem de Serviço,  pela receita bruta mensal (item
 6.4).

     Exemplo prático:

     (a) Receita bruta total - R$ 10.000,00

     (b) Valor das vagas cedidas = R$ 2.000,00

     (c) Percentual de isenção a ser usufruída: c = (b/a) x 100 ou seja:

     (2.000,00/10.000,00) x 100 = 20%

     (d) Apuração da base de cálculo reduzida:

     -  Total da remuneração paga aos segurados empregados - R$  1.000,00  x
 80% = R$ 800,00

     - Total da remuneração paga aos segurados autônomos - R$ 200,00 x 80% =
 R$ 160,00

     Obs.:  O  Percentual  de  isenção  será aplicado  sobre  o  salário  de
 contribuição, encontrando-se assim a base de cálculo reduzida. Sobre a base
 de cálculo reduzida aplicar as alíquotas normais (Empresa 20%;  SAT 1%,  2%
 ou 3% e Terceiros).

     12.2  -  O cálculo do percentual de isenção a ser utilizado mês  a  mês
 será  efetuado tomando-se por base os valores das vagas cedidas  e  receita
 bruta  relativos  ao mês anterior ao da competência,  à exceção do  mês  de
 abril de 1999,  que será efetuado tomando-se por base os valores do próprio
 mês.

     12.2.1  - O percentual de isenção obtido deverá ser utilizado com  duas
 casas decimais,  arredondando-se a segunda casa após a vírgula,  para cima,
 se  a  terceira casa estiver entre 5 (cinco) e 9 (nove) e desprezando-a  se
 estiver entre 1 (um) e 4 (quatro).

     Exemplos: 20,226% 20,23% 15,133% 15,13%

     12.3  -  O  percentual  de  isenção  a  ser  usufruída  em  relação  as
 contribuições de que trata o art. 23 da Lei nº 8212/91 (Contribuição Social
 sobre  o Lucro Líquido - CSLL e Contribuição destinada ao Financiamento  da
 Seguridade  Social - COFINS) será o mesmo aplicado às contribuições de  que
 trata o art. 22 da referida Lei.

     12.4 - Não serão considerados,  para fins do cálculo da isenção de  que
 trata  o  item  12,  o valor das gratuidades totais  cedidas  a  alunos,  a
 professores, funcionários e/ou dependentes destes, salvo se carentes, e nem
 as gratuidades parciais concedidas.

     12.4.1  -  O valor das vagas totais ou parciais,  cedidas ou pagas  aos
 professores,  funcionários e/ou dependentes destes, carentes ou não,  serão
 tidos como remuneração indireta e serão incorporados ao salário para efeito
 de contribuição previdenciária, conforme dispõe o parágrafo 4º do art.  201
 da Constituição Federal, salvo na hipótese do inciso XIX do parágrafo 9º do
 art. 214 do Decreto nº 3048/99.

     12.5 - Caberá ao órgão gestor municipal de assistência social, bem como
 ao  respectivo  conselho,  sem prejuízo das atribuições próprias  do  INSS,
 acompanhar  e  fiscalizar  a  concessão das vagas  integrais  e  gratuitas,
 cedidas  anualmente pela pessoa jurídica de direito privado de que trata  o
 item 12.

                                CAPÍTULO III
                     DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE SAÚDE

     13 - O valor da isenção a ser usufruída pela pessoa jurídica de direito
 privado da área de saúde,  que atenda aos pressupostos básicos (Título  II,
 Capítulo II desta OS), mas não atinja o limite de 60% determinado nos itens
 5.3 e 5.4, será proporcional, correspondendo ao percentual de isenção a ser
 aplicado  sobre  o total das contribuições sociais devidas,  previstas  nos
 arts. 22 e 23 da Lei nº 8212/91 e no art. 1º, da Lei Complementar nº 84, de
 18 de janeiro de 1996.

     13.1  -  O percentual de isenção a ser aplicado sobre as  contribuições
 sociais  devidas será obtido mediante a divisão da receita  decorrente  dos
 atendimentos  ao  SUS,  pela receita bruta mensal auferida,  excluída  a
 receita proveniente dos atendimentos ao SUS.

     Exemplo prático:

     (a) Receita bruta total (excluída a receita do SUS) = R$ 10.000,00

     (b) Receita com Serviços prestados ao SUS = R$ 2.000,00

     (c)  Percentual de isenção a ser usufruída:  c = (b/a) x 100 ou seja:

     (2.000,00/10.000,00) x 100 = 20%

     (d) Apuração da base de cálculo reduzida:

     -  Total da remuneração paga aos segurados empregados - R$  1.000,00  x
 80% = R$ 800,00

     - Total da remuneração paga aos segurados autônomos - R$ 200,00 x 80% =
 R$ 160,00

     Obs.:  O  Percentual  de  isenção  será aplicado  sobre  o  salário  de
 contribuição, encontrando-se assim a base de cálculo reduzida. Sobre a base
 de cálculo reduzida aplicar as alíquotas normais (Empresa 20%;  SAT 1%,  2%
 ou 3% e Terceiros)

     13.2  -  O cálculo do percentual de isenção a ser utilizado mês  a  mês
 será  efetuado  tomando-se  por  base  os  valores  de  receitas  auferidas
 relativos  ao mês anterior ao da competência,  à exceção do mês de abril de
 1999, que será efetuado tomando-se por base os valores do próprio mês.

     13.2.1  - O percentual de isenção obtido deverá ser utilizado com  duas
 casas decimais,  arredondando-se a segunda casa após a vírgula,  para cima,
 se  a terceira casa estiver entre 5 (cinco) e 9 (nove) e  desprezando-a  se
 estiver entre 1 (um) e 4 (quatro).

     Exemplos: 20,226% 20,23% 15,133% 15,13%

     13.2.2  - Para fins do cálculo de que trata este capítulo,  a glosa nos
 pagamentos efetuados pelo SUS poderá ser deduzida da receita decorrente  de
 atendimentos ao SUS, até a competência em que for efetuado o crédito para a
 Entidade de saúde.

     13.3  -  O  percentual  de  isenção  a  ser  usufruída  em  relação  as
 contribuições de que trata o art. 23 da Lei nº 8212/91 (CSLL e Cofins) será
 o mesmo aplicado às contribuições de que trata o art. 22. da referida Lei.

     13.4 - Não serão considerados,  para fins do cálculo da isenção de  que
 trata  o  item  13,   os  serviços  prestados  gratuitamente  a  diretores,
 funcionários e dependentes, não cobertos pelo SUS.

     13.4.1  -  O valor dos serviços gratuitos prestados  a  funcionários  e
 dependentes,   serão   tidos  como  remuneração  indireta  e  deverão   ser
 incorporados   ao  salário  para  efeito  de  contribuição  previdenciária,
 conforme dispõe o parágrafo 4º do art.  201 da Constituição Federal,  salvo
 na  hipótese  do  inciso  XVI do parágrafo 9º do art.  214  do  Decreto  nº
 3048/99.

                                 CAPÍTULO IV
                    DAS ENTIDADES BENEFICENTES QUE PRESTEM
                     SIMULTANEAMENTE SERVIÇOS NAS ÁREAS
                             DE EDUCAÇÃO E SAÚDE

     14 - O valor da isenção a ser usufruída pela pessoa jurídica de direito
 privado que preste simultaneamente serviços nas áreas de educação e  saúde,
 que atenda aos pressupostos básicos (Título II, Capítulo II desta OS), será
 proporcional,  correspondendo ao percentual de isenção a ser aplicado sobre
 o total das contribuições sociais devidas,  previstas nos arts.  22 e 23 da
 Lei nº 8212/91 e no art. 1º, da Lei Complementar nº 84, de 18 de janeiro de
 1996.

     14.1  -  O  percentual  de isenção a ser  aplicado  sobre  o  total  as
 contribuições  sociais devidas será obtido através da soma dos  percentuais
 obtidos na forma prevista nos itens 12.1 e 13.1 desta Ordem de Serviço.

     Exemplo prático:

     (a) Receita bruta total da Entidade = R$ 18.000,00

     (b) Receita com Serviços prestados ao SUS - R$ 2.000,00

     (c) Valor das vagas cedidas = R$ 900,00

     (d) Percentual total de isenção a ser usufruída pela Entidade

     d = {[b/(a-b) + (c/a)] x 100}

     d = {[2.000/(18.000 - 2.000) + (900/18.000)] x 100}

     d = 17,5%

     (e) Apuração da base de cálculo reduzida:

     - Total da remuneração paga todos os segurados empregados - R$ 2.000,00
 x 82,5% = R$ 1.650,00

     - Total da remuneração paga aos segurados autônomos - R$ 400,00 x 82,5%
 = R$ 330.00

     Obs.:  O  Percentual  de  isenção  será aplicado  sobre  o  salário  de
 contribuição, encontrando-se assim a base de cálculo reduzida. Sobre a base
 de cálculo reduzida aplicar as alíquotas normais (Empresa 20%;  SAT 1%,  2%
 ou 3% e Terceiros)

     14.2  -  Para  fins  do cálculo do percentual total de  isenção  a  ser
 usufruída  por toda a entidade,  á receita bruta total será composta  pelas
 receitas  de todos os estabelecimentos e atividades da entidade,  mesmo que
 não  relacionados  com as atividades de saúde e educação,  com  exceção  da
 receita  obtida  pelos  atendimentos ao SUS que  será  deduzida  quando  da
 apuração do percentual de isenção da atividade de saúde.

     14.3  -  Na  contribuição  a  cargo  da  empresa,  incidente  sobre  as
 remunerações  pagas  ou  creditadas a autônomos,  trabalhadores  avulsos  e
 demais pessoas físicas a seu serviço, conforme Lei Complementar nº 84/96, a
 contribuição  a  recolher  será calculada sobre o  valor  das  remunerações
 deduzido o percentual de isenção obtido conforme item 14.1 acima.

     14.4  - O cálculo dos percentuais de isenção a serem utilizados  mês  a
 mês  será  efetuado  tomando-se  por base os valores das  vagas  cedidas  e
 receitas  auferidas relativos ao mês anterior ao da competência,  à exceção
 do mês de abril de 1999,  que será efetuado tomando-se por base os  valores
 do próprio mês.

     14.4.1  - O percentual de isenção obtido deverá ser utilizado com  duas
 casas decimais,  arredondando-se a segunda casa após a vírgula,  para cima,
 se  a  terceira casa estiver entre 5 (cinco) e 9 (nove) e desprezando-a  se
 estiver entre 1 (um) e 4 (quatro).

     Exemplos:

     20,226% 20,23%, 15,133% 15,13%

     14.4.2  - Para fins do cálculo de que trata este capítulo,  a glosa nos
 pagamentos efetuados pelo SUS poderá ser deduzida da receita decorrente  de
 atendimentos ao SUS, até a competência em que for efetuado o crédito para a
 Entidade de saúde.

     14.5  -  O  percentual  de  isenção  a  ser  usufruída  em  relação  as
 contribuições de que trata o art. 23 da Lei nº 8212/91 (CSLL e Cofins) será
 o mesmo aplicado às contribuições de que trata o art. 22 da referida Lei.

     14.6  - Não serão considerados,  para os fins do cálculo da isenção  de
 que  trata o item 14,  os serviços prestados na formação dos ítens  12.4  e
 13.4 desta OS.

     14.6.1  -  O  valor dos serviços gratuitos prestados a  funcionários  e
 dependentes, carentes ou não, inclusive na forma de bolsas de estudo, mesmo
 que  parciais,  serão  tidos como remuneração indireta  e  incorporados  ao
 salário  para  efeito  de contribuição previdenciária,  conforme  dispõe  o
 parágrafo 4º do artigo 201 da Constituição Federal, salvo nas hipóteses dos
 incisos XVI e XIX do parágrafo 9º do art. 214 do Decreto nº 3048/99.

     14.7 - Caberá ao órgão gestor municipal de assistência social, bem como
 ao  respectivo  conselho,  sem prejuízo das atribuições próprias  do  INSS,
 acompanhar  e  fiscalizar  a  concessão das vagas  integrais  e  gratuitas,
 cedidas  anualmente pela pessoa jurídica de direito privado de que trata  o
 item 14.

                                  TÍTULO IV
                         O RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO

                                 CAPÍTULO I
                                 DO PEDIDO

     15  - A pessoa jurídica de direito privado deve requerer junto ao órgão
 local  do  INSS  jurisdicionante do estabelecimento  sede  da  entidade,  o
 reconhecimento  da  isenção,  protocolizando o pedido,  em  duas  vias,  em
 formulário  de Requerimento de Isenção de Contribuições Sociais,  anexo  I,
 juntando os seguintes documentos:

     I  - Decretos declaratórios de entidade de utilidade pública federal  e
 estadual ou do Distrito Federal ou municipal;

     II  - Registro e Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos expedido
 pelo Conselho Nacional de Assistência Social, vigentes, podendo ser aceita,
 excepcionalmente,  em caráter provisório, cópia das publicações dos atos no
 Diário Oficial da União;

     III - Estatuto da entidade cooperada, a respectiva certidão de registro
 em cartório;

     IV  - Ata de eleição ou nomeação da diretoria em exercício,  registrada
 em cartório;

     V - Comprovante de entrega da declaração de isenção do imposto de renda
 de  pessoa  jurídica,  fornecida  pelo setor competente  do  Ministério  da
 Fazenda;

     VI  - Relação normal de todas as suas dependências,  estabelecimentos e
 obras  de  construção civil,  identificados pelos  respectivos  números  de
 inscrição  no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ou matrícula no Cadastro
 Específico  do  Instituto  Nacional do Seguro  Social,  informando  qual  a
 atividade desenvolvida em cada estabelecimento, Anexo II;

     VII - Documento firmado por no mínimo dois dirigentes, referendado pelo
 Conselho  Municipal  ou  do Distrito Federal de Assistência Social  ou pelo
 órgão   gestor   de   assistência   social,   declarando,   sob   pena   de
 responsabilidade:

     a)  a natureza e a finalidade da atividade assistencial promovida  pela
 requerente;

     b)   que   seus   diretores,   conselheiros,   sócios,   instituidores,
 benfeitores,  ou  equivalentes,  não  percebem  remuneração,  vantagens  ou
 benefícios, por qualquer forma ou título;

     c) que a instituição aplica integralmente,  no território nacional,  as
 suas  rendas,  receitas,  inclusive o eventual  resultado  operacional,  na
 manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

     VIII - Resumo de Informações de Assistência Social, Anexo VIII;

     IX  - Demonstrativo Financeiro Mensal de Atividade do exercício,  Anexo
 VI-A,  com  descrição pormenorizar dos serviços assistenciais ou  de  saúde
 prestados a pessoas carentes,  em especial a crianças, adolescentes, idosos
 e portadores de deficiência,  mencionando a quantidade de atendimentos e os
 respectivos custos,  para o caso da pessoa jurídica de direito privado  que
 pleitear a isenção total (art. 206 do Decreto nº 3048/99); ou

     X  - Demonstrativo Financeiro Mensal de Atividade do  exercício,  Anexo
 VI-B,  no  qual conste a quantidade de atendimentos gratuitos oferecidos  a
 pessoas  carentes,  o  valor  efetivo total das vagas  cedidas,  a  receita
 proveniente  dos atendimentos prestados ao Sistema Único de Saúde,  o valor
 dá receita bruta, da contribuição social devida,  o percentual e o valor da
 isenção  usufruída,  para o casa da pessoa jurídica de direito privado  que
 pleitear a isenção proporcional (art. 207 do Decreto nº 3048/99).

     15.1  -  Serão  aceitos os números de inscrição no  Cadastro  Geral  de
 Contribuintes  - CGC,  até que seja concluída,  pela Secretaria da  Receita
 Federal, a implantação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

     15.2  -  Os  documentos  referidos nos incisos  I  a  V,  retro,  serão
 apresentados por cópia, que, antes da protocolização do requerimento, serão
 conferidos  e  autenticados  pelo  servidor  encarregado  da  instrução  do
 processo,  que  a vista dos originais registrará juntamente com o  "confere
 com o original" seu nome legível, função/cargo e número de matrícula.

     15.3  -  O pedido que for protocolizado desacompanhado de qualquer  dos
 documentos  enumerados  nos incisos I a X acima,  cuja falta não puder  ser
 sanada  em 5 (cinco) dias úteis da ciência,  será sumariamente indeferido e
 arquivado,  sendo  a entidade comunicada da decisão e que a qualquer  tempo
 poderá protocolizar novo pedido.

     15.4  - O pedido de reconhecimento da isenção apresentado nos termos do
 item  15 será encaminhado imediatamente à Gerência Regional ou  Divisão  de
 Arrecadação  e Fiscalização - GRAF/DAF jurisdicionante da sede da entidade,
 para análise e controle.

     15.5  - Exclusivamente em relação  às APAE's,  Santas Casas e Hospitais
 Filantrópicos,  a  declaração  de Utilidade Pública Federal é  suprida  por
 Portaria  do  Ministério  da Justiça/Secretaria dos Direitos  e  Cidadania,
 específica para cada entidade,  confirmando a inscrição da mesma no  "Livro
 de Registro das Entidades Declaradas de Utilidade Pública".

     15.6  - A pessoa jurídica de direito privado em exercício da isenção ou
 que  já a tenha requerido e que atenda ao disposto nos arts.  206 ou 207 do
 Regulamento  da Organização e do Custeio da seguridade Social,  Decreto  nº
 3048/99,  está dispensada do requerimento previsto neste item,  devendo até
 30 de maio de 1999 comunicar ao INSS,  através do Termo de Enquadramento de
 Entidades sem Fins Lucrativos, Anexo X, que está enquadrada no disposto nos
 artigos 206 ou 207 daquele Regulamento;

     15.7   -  As  pessoas  jurídicas  de  direito  privado,   beneficentes,
 resultantes  de  cisão ou desmembramento das que se encontram  em  gozo  de
 isenção  nos  termos desta Ordem de Serviço poderão requerê-la na forma  do
 item 15 desta OS, sem qualquer prejuízo,  até quarenta dias após a cisão ou
 o desmembramento,  podendo, para tanto,  valer-se da mesma documentação que
 possibilitou  o  reconhecimento da isenção da pessoa  jurídica  de  direito
 privado que lhe deu origem.

     15.7.1 - A pessoa jurídica de direito privado, beneficente, que manteve
 a  mesma  personalidade  jurídica  após  a  cisão  ou  desmembramento  deve
 apresentar até quarenta dias após,  novo Termo de Enquadramento (Anexo  X),
 na GRAF/DAF jurisdicionante da sua sede.

     15.8  -  A  abertura de um novo estabelecimento (filial)  com  a  mesma
 finalidade,  durante  o  gozo  da isenção  já  concedida,  não  implica  na
 necessidade de novo pedido de isenção.

                                 CAPÍTULO II
                     A ANÁLISE E DILIGÊNCIA DO PROCESSO

     16  -  O  Instituto Nacional do Seguro Social - INSS decidirá  sobre  o
 pedido  de reconhecimento da isenção no prazo máximo de 30  (trinta)  dias,
 contados da data da protocolização.

     16.1  -  Não proferida a decisão,  no prazo acima,  o que não gerará  o
 direito  adquirido,  o interessado poderá recorrer ao Coordenador/Chefe  de
 Divisão de Arrecadação e Fiscalização,  que apreciará o pedido da concessão
 da isenção requerida.

     16.2  - Sem prejuízo do prazo estabelecido para a decisão,  poderão ser
 realizadas diligências para subsidiar a análise, a instrução e a decisão do
 pedido.

     16.3  - A eventual existência de débito da requerente no período de  01
 de setembro de 1977,  data da revogação da Lei nº 3577,  de 04 de julho  de
 1959,  até  a  data do pedido da isenção,  constituirá impedimento  ao  seu
 deferimento,  até  que  seja  regularizada a situação  da  pessoa  jurídica
 perante o INSS.

     16.4  -  Não impede o reconhecimento da isenção,  o débito que  em  sua
 totalidade:

     a) seja pago;

     b) esteja pendente de julgamento;

     c) esteja garantido por depósito em moeda corrente;

     d)  esteja parcelado e a pessoa jurídica esteja em dia com o  pagamento
 das parcelas vencidas;

     e)  esteja  com  a  exigibilidade suspensa  em  decorrência  de  outras
 situações  a  serem confirmadas pela Procuradoria  Estadual/Regional,  tais
 como a penhora suficiente e a tutela antecipada em Mandado de Segurança.

     16.5   -  Constatada  ainda  a  existência  de  débito  impeditivo   do
 deferimento do pedido,  a entidade será formalmente comunicada do fato para
 regularizar a situação,  no prazo de 30 (trinta) dias,  contados da data da
 ciência,  prorrogável por mais 30 (trinta) dias a pedido formal  tempestivo
 da  entidade,  sob  pena de indeferimento do pedido  de  reconhecimento  da
 isenção.

     16.5.1  -  Ocorrendo  a hipótese do item anterior,  a  entidade  poderá
 formalizar novo pedido, tão logo regularize a situação.

                                CAPÍTULO III
                       A DECISÃO E DO ATO DECLARATÓRIO

     17  -  Caberá ao Gerente da GRAF/DAF,  onde o  pedido  foi  processado,
 decidir em primeira instância.

     17.1  -  Se  favorável  a  decisão,   será  o  processo   imediatamente
 encaminhado   à  Coordenação/Divisão  para  reexame  e  conhecimento,   com
 posterior ciência à interessada na forma do item 17.2.

     17.2  -  A comunicação à entidade do deferimento do pedido  de  isenção
 será  feita através de ATO DECLARATÓRIO (Anexo III),  entregue pessoalmente
 ao seu representante legal ou mediante postagem com Aviso de Recebimento  -
 AR onde constará:

     a)  a  data  de início do reconhecimento da isenção e a  forma  de  sua
 concessão, se total ou proporcional;

     b) que a manutenção da isenção depende da entidade continuar a  atender
 todas as condições estabelecidas pela legislação aplicável;

     c)  a obrigatoriedade de apresentação ao INSS,  jurisdicionante de  sua
 sede,  até o dia 30 de abril,  do relatório de suas atividades no exercício
 anterior;

     d)  que  a falta de apresentação do relatório anual circunstanciado  ao
 INSS constitui infração ao inciso III do art.  32 da Lei nº 8212,  de 24 de
 julho de 1991;

     e)  que  as  obras  de construção  civil,  destinadas  a  uso  próprio,
 executadas  pela própria entidade deverão ser previamente  matriculadas  no
 INSS, bem como, deverão ser mantidos os registros a elas pertinentes;

     f)   a   obrigação  de  efetuar  os  recolhimentos  das   contribuições
 decorrentes da comercialização da produção rural na condição de  subrogada,
 bem como da retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8212/91.

     17.2.1  -  A  decisão de reconhecimento ao direito  de  isenção  produz
 efeitos a contar da data do protocolo do pedido.

     17.2.2  -  O  Gerente  da GRAF/DAF informará  à  Delegacia  da  Receita
 Federal,  através  de  ofício,  o reconhecimento da isenção,  se  total  ou
 Parcial, concedida à entidade.

     17.3  - Se negativa a decisão,  dela poderá a requerente,  em  única  e
 definitiva  instância,  recorrer  à  Câmara de Julgamento  do  Conselho  de
 Recursos  da Previdência Social - CaJ/CRPS,  no prazo de 15 (quinze)  dias,
 contados da data da ciência.

     17.3.1 - A comunicação do indeferimento indicará os motivos da decisão,
 bem  como  a possibilidade,  o prazo e local de apresentação de  recurso  à
 CaJ/CRPS.

     17.4 - Recebido o recurso,  será este juntado ao processo e submetido a
 análise prévia.

     17.4.1 - Sendo aceitas as razões apresentadas,  proceder-se-á a reforma
 da decisão observando-se o disposto no item 17.1.

     17.4.2  - Não sendo aceitas as razões o mesmo será remetido à  CaJ/CRPS
 acompanhado das contra-razões do recurso.

     17.5  -  Cabe  à GRAF/DAF encaminhar cópia da  decisão  da  CaJ/CRPS  à
 entidade.   Se   a  decisão  for  favorável  à  entidade,   emitirá  o  Ato
 Declaratório,  nele  consignando  esse  fato  e  prestando  as  informações
 enumeradas no item 17.2.

                                  TÍTULO V
                             DA PERDA DA ISENÇÃO

     18  -  A  entidade  perderá o direito de gozar  da  isenção,  total  ou
 proporcional,  das  contribuições  sociais  quando deixar  de  atender  aos
 requisitos básicos definidos nos artigos 206 ou 207 do Decreto nº 3048/99.

     18.1  -  A  entidade perderá o direito de gozar da  isenção,  total  ou
 proporcional, das contribuições sociais:

     a)  a  contar  do vencimento do prazo de  validade  do  Certificado  de
 Entidade  de Fins Filantrópicos,  quando o CNAS indeferir sua renovação  ou
 quando a entidade não a tenha requerido, no prazo legal;

     b) a partir da decisão do CNAS,  transitada em julgado, que cancelar ou
 anular  o  Registro  ou o Certificado de  Entidade  de  Fins  Filantrópicos
 anteriormente concedido;

     c)  a contar da publicação do ato de cancelamento do título que a tenha
 reconhecido como de utilidade pública federal;

     d) a contar da publicação do ato de cancelamento do título de utilidade
 pública  estadual ou do Distrito Federal,  se a entidade não possuir título
 semelhante de âmbito municipal,  ou do cancelamento deste,  se não  possuir
 aquele.

     18.1.1  - Aplica-se o disposto na letra "a" do item 18.1,  se até o dia
 25.06.97,  prazo  estabelecido pela Lei nº 9429/96,  a entidade  não  tiver
 requerido  a renovação do seu CEFF com prazo de validade expirado junto  ao
 CNAS ou se este o indeferiu.

     18.1.2  -  A  entidade cujo Decreto de  Utilidade  Pública  Federal  ou
 Certificado  de  entidade de Fins Filantrópicos tenha sido  definitivamente
 cancelado, e que obtenha respectivamente novos títulos,  com base em número
 de processo do Ministério da Justiça ou do Conselho Nacional de Assistência
 Social,  diferente  do  anterior,  perderá  o direito à  isenção  da  quota
 patronal a partir da data de publicação do cancelamento, podendo formalizar
 novo pedido quando voltar a satisfazer todos os requisitos legais;

     18.1.3 - Se a nova concessão do título de Utilidade Pública Federal  ou
 do  Certificado  de Entidade de Fins Filantrópicos,  de entidade que  tenha
 tido   esses  títulos  cancelados,   entretanto,   fizerem  referências   a
 reconsideração ou restabelecimento do título anterior, a isenção retroagirá
 à data da cassação, não sofrendo interrupção;

     18.2  -  O  cancelamento  da  Isenção,   total  ou  proporcional,   das
 contribuições  sociais  da  entidade que deixar de atender  aos  requisitos
 básicos  definidos  nos artigos 206 ou 207 do Decreto nº  3048/99  dar-se-á
 através do Ato Cancelatório, a partir do momento em que a decisão se tornar
 definitiva, produzindo efeitos a partir da data nele indicada.

                                  TÍTULO VI
                               DA FISCALIZAÇÃO

     19 - Durante a ação fiscal o FCP verificará se a entidade cumpre  todos
 os  pressupostos  básicos necessários a concessão ou manutenção,  total  ou
 proporcional,  da isenção dai contribuições sociais,  bem como se aplica as
 subvenções recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas.

     19.1  - A Fiscalização verificará a regularidade dos recolhimentos  das
 contribuições a que a entidade está obrigada na condição de contribuinte ou
 responsável, e ainda:

     a)  as destinadas ao custeio do salário-maternidade,  até a competência
 agosto/89 e ao Seguro Acidente do Trabalho, até a competência outubro/91;

     b) as incidentes sobre o valor da comercialização da produção rural, na
 condição  de  sub-rogada,  na  forma  da  legislação  vigente  à  época  da
 ocorrência dos respectivos fatos geradores.

     c) os recolhimentos dos valores retidos por força do art.  31 da Lei nº
 8212/91,  na  hipótese  de contratação de serviços mediante  empreitada  ou
 cessão de mão de obra.

     19.2  -  Havendo débito referente à contribuição do segurada  empregado
 e/ou  às demais hipóteses mencionadas no item 19.1,  o fiscal deverá adotar
 as   medidas   necessárias  à  regularização  do  débito   pela   entidade,
 constituindo o crédito correspondente, se necessário.

     19.3  -  Se  no exame da documentação a  Fiscalização  concluir  que  a
 entidade  em gozo de isenção proporcional (art.  207 do Decreto nº 3048/99)
 aplicou percentual mensal de isenção maior que o correto,  deverá adotar as
 medidas  necessárias à regularização do débito pela entidade ou constituirá
 o  crédito  correspondente,  consignando  as  razões  no  relatório  fiscal
 integrante do respectivo termo.

     19.4  - Na Fiscalização das Entidades com isenção total que atendam  ao
 SUS,  definidas  no  item  5.3,  o período a ser  analisado  para  fins  de
 cumprimento  do percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) dos  serviços
 destinados ao SUS, será anual (janeiro a dezembro), na forma do item 5.4.

     19.4.1  -  Se no exame da documentação a Fiscalização  concluir  que  a
 entidade descrita acima,  em gozo de isenção total (art.  206 do Decreto nº
 3048/99),  não  atingiu  anualmente o  percentual  mínimo  necessário,  60%
 (sessenta por cento) dos serviços destinados ao SUS,  tendo assim direito à
 isenção  proporcional (art.  207 do Decreto nº 3048/99),  deverá adotar  as
 medidas  necessárias  à regularização do débito,  consignando as razões  no
 relatório fiscal.

     19.5  -  Concluindo a Fiscalização,  no exame da documentação  e/ou  em
 qualquer  outro elemento de convicção,  que foi desatendido  requisito  que
 implique  na  perda  do direito à isenção (Título II,  Capítulo  I  ou  II)
 emitirá  Informação Fiscal - IF,  Anexo IV,  em duas vias,  acompanhado  de
 relatório  circunstanciado,   instruída  com  os  documentos  que  entender
 necessários,  sendo uma via entregue pessoalmente ao representante legal da
 entidade pelo FCP,  mediante recibo e rubrica em todos os anexos ou através
 de  remessa  postal  e  a outra via anexada ao  processo  e  encaminhada  à
 GRAF/DAF.

     19.5.1  -  O  FCP deverá juntar à IF todos os elementos  e  informações
 necessários  à  lavratura  da NFLD relativa à  cota  patronal,  que  ficará
 arquivada na GRAF/DAF até que se torne definitiva a decisão quando então:

     a)  mantida  a  isenção,  os elementos e  informações  coletados  serão
 inutilizados;  cancelada a isenção,  lavrará,  se for o caso,  a competente
 NFLD,  para  a qual considerar-se-á a atividade principal da  empresa,  não
 mais  prevalecendo  a codificação específica para entidade  beneficente  de
 assistência social.

     19.5.2 - A GRAF/DAF deverá encaminhar cópia da Informação Fiscal e seus
 anexos  ao  CNAS,  por  intermédio da  Coordenação  Geral  de  Arrecadação,
 mediante ofício.

     19.6  - A NFLD referente às contribuições patronais será lavrada após o
 trânsito em julgado do Ato Cancelatório.

     19.6.1  -  Do Ato Cancelatório emitido com base no  descumprimento  dos
 incisos I a III dos pressupostos básicos (Título II, Capítulo I ou II), não
 cabe  recurso  ao  CRPS,  caso em que a  NFLD  referente  às  contribuições
 patronais será lavrada imediatamente após emissão do referido Ato.

     19.7  -  Se  no  exame da documentação a Fiscalização  concluir  que  a
 entidade  cumpre  todos  os requisitos necessários à  manutenção  total  ou
 proporcional das isenções,  emitirá,  igualmente,  Informação Fiscal -  IF,
 Anexo IV, que será encaminhada à GRAF/DAF.

     19.8  -  Se  no  exame da escrituração contábil  e  de  qualquer  outro
 documento  da  empresa,  a Fiscalização constatar que a  contabilidade  não
 registra  o  movimento  real de remuneração dos segurados  a  seu  serviço,
 desconsiderará a contabilidade e procederá, a semelhança das demais pessoas
 jurídicas,  ao  lançamento  arbitrado  da contribuição dos  segurados  e  à
 emissão de IF conforme item 19.5.

     19.8.1  - A nota fiscal simplificada e o cupom de máquina registradora,
 não  são documentos hábeis para comprovar despesas efetuadas por  entidades
 isentas de contribuições sociais, total ou proporcionalmente.

     19.9 - A falta de apresentação do relatório mencionado no item 21 desta
 OS  ou sua apresentação deficiente ensejará lavratura  de  Auto-de-Infração
 pelo descumprimento do art. 32, inciso III, da Lei nº 8212/91.

                                 TÍTULO VII
                 DO ATO CANCELATÓRIO, DA DEFESA E DO RECURSO

     20  -  O  Instituto Nacional do Seguro Social cancelará  a  isenção  da
 pessoa jurídica de direito privado que não atender aos requisitos previstos
 nos arts.  206 ou 207 do Decreto nº 3048/99, a partir da data em que deixar
 de atendê-los, observado o seguinte procedimento:

     I - se a fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social  verificar
 que  a  pessoa  jurídica a que se refere este artigo deixou de  cumprir  os
 requisitos  nele previstos,  emitirá Informação Fiscal na qual relatará  os
 fatos que determinaram a perda da isenção;

     II  - a pessoa jurídica de direito privado será cientificada do inteiro
 teor da Informação Fiscal,  sugestões e conclusões emitidas pelo  Instituto
 Nacional  do  Seguro  Social,  na forma do item  19.5,  que  será  entregue
 pessoalmente  ao  representante  legal ou mediante postagem  com  aviso  de
 recebimento - AR,  tendo o prazo de quinze dias para apresentação de defesa
 e produção de provas;

     III  -  apresentada a defesa ou decorrido o prazo sem  manifestação  da
 parte interessada,  o Gerente Regional de Arrecadação e  Fiscalização/Chefe
 da  Divisão  decidirá  acerca  do cancelamento  da  isenção,  emitindo  Ato
 Cancelatório, Anexo V, se for o caso; e

     IV - cancelada a isenção,  a pessoa jurídica de direito privado terá  o
 prazo de quinze dias contados da ciência da decisão,  para interpor recurso
 com  efeito suspensivo ao Conselho de Recursos da Previdência  Social,  com
 exceção das hipóteses contidas no item 19.6.1.

     V  -  Recebido o recurso será este juntado ao processo,  caso em que  o
 Gerente da GRAF/DAF procederá na forma do item 17.4.

     20.1 - O Ato Cancelatório será expedido mediante numeração especial com
 sequência anual a partir de 001, precedida pelo código numérico da GRAF/DAF
 emitente.

     20.1.1  -  O  Ato Cancelatório deverá conter os motivos  da  decisão  e
 indicar  claramente os dispositivos legais descumpridos,  bem como a data a
 partir da qual a entidade deixou de gozar a isenção.

     20.2 - Cancelada a isenção pelo indeferimento do pedido de renovação do
 Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, o INSS procederá na forma do
 item  19 para o período relativo aos três anos anteriores,  que serviram de
 base de análise do CNAS para o indeferimento.

     20.3  -  Se  o  Gerente da GRAF/DAF decidir pela  não  emissão  do  Ato
 Cancelatório,   aceitando   as   razões  do  recurso,   deverá   encaminhar
 imediatamente o processo à Coordenação/Divisão de Arrecadação, para reexame
 e  conhecimento,  e  só  após a manifestação desta,  será  dada  ciência  a
 interessada.

     20.4 - A Coordenação Geral de Arrecadação desta diretoria comunicará  à
 Secretaria  Nacional  de Justiça,  à Secretaria de  Estado  de  Assistência
 Social,  à  Secretaria  da  Receita  Federal  e  ao  Conselho  Nacional  de
 Assistência  Social o cancelamento da isenção de que trata o item  20,  sem
 prejuízo da providência de que trata o item 23.2 desta OS,

                                 TÍTULO VIII
                         DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES

     21  - A pessoa jurídica de direito privado beneficiada com  a  isenção,
 total  ou  proporcional,  de que tratam os arts.  206 ou 207 do Decreto  nº
 3048/99 é obrigada a apresentar,  anualmente,  até 30 de abril,  a GRAF/DAF
 jurisdicionante de sua sede,  mediante protocolo, relatório circunstanciado
 de  suas atividades no exercício anterior,  na forma definida por este ato,
 contendo as seguintes informações e documentos:

     I - localização de sua sede;

     II - nome e qualificação completa de seus dirigentes;

     III - relação nominal de todas as suas dependências, estabelecimentos e
 obras  de  construção civil,  identificados pelos  respectivos  números  de
 inscrição  no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ou matrícula no Cadastro
 Específico  do  Instituto  Nacional do Seguro  Social,  informando  qual  a
 atividade desenvolvida em cada estabelecimento, Anexo II;

     IV  -  Demonstrativo Financeiro Mensal de Atividade,  Anexo  VI-A,  com
 descrição pormenorizada dos serviços assistenciais ou de saúde prestados  a
 pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, idosos e portadores
 de deficiência,  mencionando a quantidade de atendimentos e os  respectivos
 custos,  para  o  caso  da pessoa jurídica de direito privado  em  gozo  de
 isenção total (art. 206 do Decreto nº 3048/99);

     V - Demonstrativo Financeiro Mensal de Atividade,  Anexo VI-B,  no qual
 conste  a  quantidade  de  atendimentos  gratuitos  oferecidos  a   pessoas
 carentes,  o  valor efetivo total das vagas cedidas,  a receita proveniente
 dos  atendimentos prestados ao Sistema Único de Saúde,  o valor da  receita
 bruta,  da  contribuição social devida,  o percentual e o valor da  isenção
 usufruída,  para  o caso da pessoa jurídica de direito privado em  gozo  de
 isenção proporcional (art. 207 do Decreto nº 3048/99); e

     VI - Resumo de Informações de Assistência Social, Anexo VIII.

     21.1 - O relatório será instruído com os seguintes documentos:

     a)  cópia  do Balanço Geral e do Demonstrativo de Receita e Despesa  do
 exercício  anterior,  assinado  por representante legal da entidade  e  por
 profissional competente;

     b)  declaração  firmada por pelo menos dois dirigentes,  e  referendado
 pelo  Conselho  Municipal ou do Distrito Federal de Assistência  Social  ou
 pelo órgão gestor de assistência social,  sob pena de responsabilidade,  de
 que  a entidade continua a satisfazer plenamente os  requisitos  constantes
 dos art. 206 ou 207 do Decreto nº 3048/99;

     c) resumo das Folhas de Pagamentos com a discriminação mês a mês, pelos
 totais,   de   todas   as  parcelas  integrantes  e  não   integrantes   do
 salário-de-contribuição;  das  contribuições retidas;  das deduções  legais
 (Salário - Família e Salário - Maternidade);

     d) cópia das GFIP do período.

     e) Relação das GPS/GRPS Recolhidas, Anexo VII;

     f)  cópia do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos  vigente  ou
 prova  de  haver requerido sua renovação,  caso tenha expirado o  prazo  de
 validade;

     21.2  -  Os  relatórios e seus apensos serão  analisados  por  servidor
 designado pela GRAF, que tomará as seguintes providências:

     a)  procederá  as anotações no prontuário  da  entidade,  especialmente
 mantido para controle do cadastro de entidades beneficentes, que a entidade
 apresentou o relatório anual de atividades;

     b)  se concluir que a entidade não atende aos requisitos necessários  à
 manutenção  da  isenção  proporá diligência fiscal para  melhor  avaliar  a
 situação  e emitir Informação Fiscal de acordo com o item 19.5 desta  Ordem
 de Serviço.

     c) concluído o trâmite, encaminhará o relatório ao arquivo geral.

     21.3  - O INSS poderá solicitar à entidade a comprovação  da  prestação
 efetiva  de  assistência social,  educacional e de saúde,  inclusive com  a
 indicação nominal dos beneficiários.

     21.4  - As pessoas jurídicas de direito privado de que tratam os  arts.
 206 e 207 do Decreto nº 3048/99,  deverão, até 31 de janeiro de cada ano, a
 partir  do  ano 2000,  apresentar à GRAF/DAF jurisdicionante da  sua  sede,
 plano de ação das atividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso.

     21.5 - A falta da apresentação do relatório anual circunstanciado ou de
 qualquer documento que o acompanhe ou do plano de ação das atividades a que
 se  refere  o  subitem  anterior ao Instituto  Nacional  do  Seguro  Social
 constitui infração ao inciso III do art. 32 da Lei nº 8212/91.

                                  TÍTULO IX
                          DA GUARDA DOS DOCUMENTOS

     22 - As pessoas jurídicas de direito-privado de que tratam os arts. 206
 e 207 do Decreto nº 3048/99 serão,  ainda,  obrigadas a manter à disposição
 do  Instituto  Nacional do Seguro Social,  durante dez anos,  os  seguintes
 documentos:

     I  -  Livros  Diário e Razão,  balanço patrimonial  e  demonstração  de
 resultado  do  exercício,   com  discriminação  das  receitas  e  despesas,
 relativos ao exercício anterior,  para o caso da pessoa jurídica de direito
 privado de que trata o art. 206 do Decreto nº 3048/99;

     II  -  Livros  Diário e Razão e demonstrações contábeis  e  financeiras
 relativas ao exercício anterior,  para o caso da pessoa jurídica de direito
 privado de trata o art. 207 do Decreto nº 3048/99, abrangendo:

     a) balanço patrimonial;

     b)  demonstração  de  resultado do  exercício,  com  discriminação  das
 receitas e despesas;

     c) demonstração de mutação de patrimônio; e

     d) notas explicativas.

     22.1 - As demonstrações contábeis e financeiras, a que se refere o item
 anterior,  deverão  ser  devidamente  auditadas  por  auditor  independente
 legalmente  habilitado junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade,  até
 31 de julho do ano seguinte ao encerramento do exercício.

     22.1.1  -  Estão  desobrigadas da auditagem  as  entidades  que  tenham
 auferido  receita  bruta  auferida  no exercício igual  ou  inferior  a  R$
 600.000,00 (seiscentos mil reais).

     22.1.2 - Será exigida auditoria por auditores independentes registrados
 na  Comissão de Valores Mobiliários - CVM,  quando a receita bruta auferida
 no  exercício  for superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e  oitocentos  mil
 reais).

     22.1.3  -  Os  valores fixados nos itens anteriores  serão  atualizados
 anualmente  pelo  Índice  Geral de Preços  -  Disponibilidade  Interna,  da
 Fundação Getúlio Vargas.

     22.2 - A pessoa jurídica de direito privado manterá,  ainda,  as folhas
 de  pagamento relativas ao período,  bem como os respectivos documentos  de
 arrecadação  que  comprovem o recolhimento das contribuições  ao  Instituto
 Nacional do Seguro Social,  além de outros documentos que possam vir a  ser
 solicitados  pela fiscalização do Instituto,  devendo também lançar na  sua
 contabilidade,  de forma discriminada,  os valores aplicados em gratuidade,
 bem como o valor correspondente à isenção das contribuições previdenciárias
 a que fizer JUS.

                                  TÍTULO X
                        DO INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES

     23  - O Instituto Nacional do Seguro Social,  a Secretaria de Estado de
 Assistência Social e o Conselho Nacional de Assistência Social manterão, na
 forma  do  art.  210  do Decreto nº 3048/99,  intercâmbio  de  informações,
 observados os seguintes procedimentos:

     I - o Conselho Nacional de Assistência Social comunicará mensalmente ao
 Instituto Nacional do Seguro Social e à Secretaria de Estado da Assistência
 Social  as  decisões  sobre deferimento ou  indeferimento  dos  pedidos  de
 concessão  ou  renovação do Registro e do Certificado de Entidade  de  Fins
 Filantrópicos;

     II  -  os  Conselhos de Assistência Social  dos  Estados,  do  Distrito
 Federal  e  dos  Municípios  e os órgãos  gestores  desses  entes  estatais
 comunicarão,  a qualquer época,  ao Instituto Nacional do Seguro Social,  a
 Secretaria  de  Estado  de Assistência Social e  ao  Conselho  Nacional  de
 Assistência  Social  as irregularidades verificadas na oferta dos  serviços
 assistenciais  prestados pela pessoa jurídica de direito privado  abrangida
 pela isenção de contribuições sociais; e

     III  -  o  Instituto Nacional do Seguro Social disponibilizará  para  a
 Secretaria  de  Estado de Assistência Social e para o CNAS  as  informações
 relativas  a concessão,  manutenção e cancelamento das isenções  concedidas
 para  as  pessoas  jurídicas  de  direito  privado,  sem  fins  lucrativos,
 beneficentes  que  atuam  nas áreas de assistência  social,  educação  e/ou
 saúde.

     23.1  -  As  Gerências  Regionais de  Arrecadação  e  Fiscalização,  as
 Coordenações/Divisões/Serviços/Seções  de  Arrecadação e Fiscalização  e  a
 Coordenação Geral de Arrecadação manterão cadastro único e integrado com as
 informações relativas a concessão,  manutenção e cancelamento das  isenções
 concedidas  para  as  pessoas  jurídicas  de  direito  privado,   sem  fins
 lucrativos,  beneficentes  que  atuam  nas  áreas  de  assistência  social,
 educação e/ou saúde,  devendo para tanto, inserir no sistema as informações
 cadastrais geradas até dois dias úteis após a sua ocorrência.

     23.2  - A GRAF/DAF informará à Delegacia da Receita  Federal,  mediante
 ofício,  com indicação do dispositivo legal descumprido,  o cancelamento da
 isenção das contribuições previdenciárias cuja decisão seja definitiva, bem
 como,  a  emissão  do Ato Declaratório que reconhecer o direito  à  isenção
 total ou parcial.

     23.3  -  A  Coordenação  Geral de Arrecadação  cuidará  de  estabelecer
 intercâmbio  de  informações no tocante as decisões  sobre  o  deferimento,
 cancelamento,   indeferimento,   ou   arquivamento  dos  requerimentos   de
 reconhecimento de Utilidade Pública Federal.

     23.4  - Enquanto não formalizado o intercâmbio de informações na  forma
 do item 23:

     I - as Coordenações/Divisões/Serviços de Arrecadação e Fiscalização nas
 Unidades  da Federação acompanharão a publicação,  em Diário  Oficial,  das
 Resoluções  do  Conselho Nacional de Assistência Social  -  CNAS,  e,  após
 realizarem a triagem das entidades atingidas,  remeterão relação das mesmas
 às Gerências de Arrecadação e Fiscalização jurisdicionantes.

     II  -  as Coordenações/Divisões/Serviços de Arrecadação e  Fiscalização
 também procederão a leitura regular, no Diário Oficial,  das publicações do
 Ministério da Justiça,  comunicando às GRAF's quando ocorrer cancelamento,
 indeferimento ou arquivamento de requerimento de Utilidade Pública Federal.

     23.5  -  O INSS publicará anualmente,  até 30 de junho,  para  fins  de
 controle de fiscalização,  informando à Secretaria de Estado de Assistência
 Social, ao Conselho Nacional de Assistência Social, à Secretaria da Receita
 Federal  e  à  Secretaria  Nacional de Justiça,  a  relação  das  entidades
 beneficentes  a  que  se referem os artigos 206 e  207  do  Regulamento  da
 Organização e do Custeio da Seguridade Social.

                                  TÍTULO XI
                            DO DIREITO ADQUIRIDO

     24 - A entidade que,  em 01.09.77, estava isenta da quota patronal,  na
 forma do Decreto-lei nº 1572/77, ou que atendeu ao parágrafo 1º do art.  68
 do  RCPS com a redação dada pelo Dec.  nº 90817,  de 17.01.85,  bem como  a
 entidade  mencionada  no art.  4º da Lei nº  9429/96,  está  sujeita  desde
 25.07.91,   ao   cumprimento  cumulativo  dos  requisitos   elencados   nos
 pressupostos básicos, com exceção da apresentação:

     a)  dos decretos declaratórios de reconhecimento de  utilidade  pública
 Estadual,  do Distrito Federal ou Municipal a que se refere o Inciso II dos
 Pressupostos Básicos, exigível somente a partir de 01.01.95; e

     b)  do Registro a que se refere o inciso III dos Pressupostos  Básicos,
 exigível somente a partir de 27.12.96 (data da Lei nº 9429/96);

     24.1 - As entidades mencionadas no item 24, estavam,  até a competência
 10/91  obrigadas  ao  cumprimento dos requisitos previstos no  art.  68  do
 Decreto nº 83081/79, com as alterações dadas pelo Dec. nº 90817/85:

     a)  possuir  título de reconhecimento,  pelo Governo Federal,  como  de
 utilidade pública;

     b)  possuir Certificado de Entidade de Fins de  Filantrópicos  expedido
 pelo  Conselho  Nacional  de Serviço Social (CNSS) com validade  por  prazo
 indeterminado; e

     b)  não  perceberem  seus diretores,  sócios  ou  irmãos,  remuneração,
 vantagem ou benefícios pelo desempenho das respectivas funções.

     24.1.1  -  O  FCP  verificando que a entidade  não  possuía  título  de
 reconhecimento,  pelo Governo Federal,  como de utilidade pública e/ou  não
 possuía  Certificado  de  Entidade de Fins de Filantrópicos  expedido  pelo
 Conselho  Nacional  de  Serviço  Social  (CNSS)  com  validade  por   prazo
 indeterminado, emitirá a Informação Fiscal na forma do item 19.5.

     24.1.2  - O FCP verificando que seus diretores,  conselheiros,  sócios,
 instituidores  ou benfeitores percebem remuneração,  vantagem ou benefícios
 pelo  desempenho  das respectivas funções,  e/ou a entidade não  destine  a
 totalidade das suas rendas ou recursos as suas finalidades  institucionais,
 emitirá Informação Fiscal na forma do item 19.5.

     24.2  -  As  instituições  que  mantenham ou  coordenem  o  sistema  de
 casas-lares para o atendimento gratuito de menores abandonados, registradas
 no  extinto Conselho Nacional do Serviço Social - CNSS;  ficaram isentas do
 recolhimento  dos  encargos patronais devidos à Previdência  Social  até  a
 competência  outubro  de  1991 por força do artigo 18 da Lei  nº  7644,  de
 18.12.87,  devendo,  a  partir da competência novembro de 1991 atender  aos
 requisitos elencados nos pressupostos básicos desta Ordem de Serviço,  para
 continuar a gozar da isenção.

     24.3 - As entidades filontrópicas até 24.07.91,  véspera da vigência da
 Lei nº 8212/91, não necessitavam formalizar junto à Previdência Social, sua
 pretensão  de gozar da isenção das contribuições previdenciárias,  bastando
 para  tal que em 01.09.77,  data da publicação do Decreto-lei  nº  1572/77,
 atendessem as disposições nele contidas e as da Lei nº 3577/59 e do Decreto
 nº 1117/62.

     24.4 - A entidade filantrópica que, antes da vigência do Decreto-lei nº
 1572/77,  gozava  regularmente da isenção,  não precisava requerer  isenção
 específica para filiais criadas após a sua edição.

     24.5 - O prazo para apresentação do pedido de renovação do  Certificado
 de Entidade de Fins Filantrópicos das entidades já isentas em 24.07.91, foi
 estendido até 25 de junho de 1997 por força da Lei nº 9429/96.

     24.5.1 - O indeferimento do pedido,  entendido como definitivo após  10
 (dez)  dias  da  decisão,  ou quando houver recurso,  a partir  da  decisão
 definitiva,  implicará no cancelamento da isenção a partir da expiração  da
 validade  do  certificado  não renovado e na  exigência  das  contribuições
 patronais a partir dessa data.

     24.5.2  - O cancelamento do Registro de Entidade de Fins  Filantrópicos
 no CNAS,  será entendido como definitivo após 10 (dez) dias da decisão,  ou
 quando houver recurso, a partir da decisão definitiva.

                                 TÍTULO XII
                           DAS ENTIDADES MANTIDAS

     25 - A entidade mantida com personalidade jurídica própria,  que gozava
 de isenção por extensão, em virtude de ter seu nome averbado no Certificado
 de Entidade de Fins Filantrópicos de sua mantenedora para continuar em gozo
 da  isenção,  deve satisfazer cumulativamente os requisitos  previstos  nos
 pressupostos  básicos  (Título II,  Capítulos I ou II),  e ter o Título  de
 Utilidade Pública Federal, Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal,  o
 Registro e o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos expedidos em seu
 nome a partir de 06.03.97.

     25.1  -  Considera-se entidade com personalidade  jurídica  própria,  a
 matriz, juntamente com os demais estabelecimentos, ou seja,  as unidades ou
 dependências  integrantes da estrutura organizacional,  que possuam o mesmo
 número  raiz no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,  bem como  a
 matrícula CEI de suas eventuais obras.

     25.2 - A entidade mantida,  que detenha personalidade jurídica própria,
 assim entendida aquela que possui CNPJ próprio,  deve requerer a isenção em
 separado da mantenedora, em virtude do disposto no parágrafo 6º do art. 206
 do Decreto nº 3048/99.

                                 TÍTULO XIII
                           DAS DISPOSICÕES GERAIS

     26  -  A isenção,  quando concedida,  mesmo  que  proporcionalmente,  é
 extensiva  a  todas  as  suas dependências,  estabelecimentos  e  obras  de
 construção  civil,  quando por ela executadas e destinadas a  uso  próprio,
 desde  que  voltadas  a atividades de assistência  social  beneficente,  de
 educação ou de atendimento ao SUS.

     26.1 - A isenção só poderá ser concedida na GRAF/DAF jurisdicionante da
 sede da entidade onde ficará arquivada a respectiva documentação.

     26.2  - A isenção concedida a uma pessoa jurídica não é extensiva e não
 abrange outra pessoa jurídica (CNPI distinto),  ainda que esta seja mantida
 por aquela, ou por ela controlada.

     26.3 - A isenção não se estende a entidade sucessora, devendo, a mesma,
 para gozar desse direito requerê-la nos termos do item 15 desta OS.

     26.4  -  A  isenção não se estende às remunerações  dos  empregados  da
 Entidade  que  prestem serviços para outras empresas ou pessoas físicas  em
 atividades terceirizadas realizadas dentro ou fora da Entidade.

     26.5   -  Na  obra  de  construção  civil  executada  com  auxilio   de
 subempreiteiros  apenas  a parte executada pela entidade  estará  abrangida
 pela  isenção  das contribuições,  total ou proporcional,  de que  trata  o
 Título III desta OS.

     27  -  Aplica-se  à entidade beneficente a retenção  e  o  recolhimento
 antecipado  de que trata o artigo 31,  da Lei nº 8212/91,  na redação  dada
 pela Lei nº 9711/98.

     28  -  As  entidades filintrópicas no exercício do direito  à  isenção,
 estão  sujeitas  ao cumprimento das obrigações  acessórias  decorrentes  da
 legislação  previdenciária,  sujeitando-se  no caso  de  inobservância,  às
 penalidades cabíveis.

     29 - A decisão sobre o pedido de isenção, total ou parcial,  alcança as
 contribuições  sociais  devidas sobre o faturamento e o  lucro,  cabendo  à
 própria  entidade fazer a prova do seu deferimento à Secretaria da  Receita
 Federal do Ministério da Fazenda.

     30  - As GRAF/DAF's darão o  necessário apoio ao CNAS cumprindo em  até
 30 dias,  as diligências por ele solicitadas para comprovar o  atendimento,
 por  parte  de entidade requerente de Certificado ou de sua  renovação,  de
 dispositivo legal, regulamentar ou regimental que implique em verificação e
 análise de documentos ou registros contábeis, e/ou para esclarecê-lo quanto
 à forma de atuação e atividades institucionais por elas desenvolvidas.

     31  -  O recolhimento das contribuições previdenciárias  devidas  pelas
 entidades  de  que  trata o art.  207 do Decreto  nº  3048/99,  deverá  ser
 efetuado  no dia dois do mês seguinte ao da competência,  prorrogando-se  o
 vencimento  para  o  dia útil subsequente,  quando  não  houver  expediente
 bancário no dia dois.

     32  -  O  código de pagamento da GPS para entidades  filantrópicas  com
 isenção total ou proporcional será 2305 para o CGC e 2321 para a  Matrícula
 CEI.

     33 - O Instituto Nacional do Seguro Social verificará,  periodicamente,
 se a pessoa jurídica de direito privado beneficente continua atendendo  aos
 pressupostos básicos desta Ordem de Serviço.

     34 - O Ministério da Previdência e Assistência Social poderá determinar
 à  pessoa jurídica de direito privado isenta das contribuições sociais  nos
 termos dos arts.  206 ou 207 do Decreto nº 3048/99,  que obedeça a plano de
 contas  padronizado  segundo critérios por ele  definidos,  aos  princípios
 fundamentais  de contabilidade e às normas emanadas do Conselho Federal  de
 Contabilidade.

     35 - Para fins do disposto no Inciso IX do item 9 e inciso VIII do item
 10 desta OS, a pessoa jurídica beneficente de assistência social,  educação
 e/ou saúde manterá registros,  de forma discriminada da origem e  aplicação
 dos recursos.

     36 - A pessoa jurídica de direito privado que se enquadre nos arts. 206
 ou 207 do Decreto nº 3048/99 deverá manter em seu estabelecimento, em local
 visível  ao  público,  placa indicativa da  respectiva  disponibilidade  de
 serviços  gratuitos  de  assistência social,  educacionais ou  de  saúde  a
 pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, idosos e portadores
 de deficiência,  indicando tratar-se de pessoa jurídica de direito  privado
 abrangida   pela   isenção  de  contribuições   sociais,   segundo   modelo
 estabelecido  pelo Ministério da Previdência e Assistência  Social,  (Anexo
 IX).

     37  - Aplicam-se à pessoa jurídica de direito privado no  exercício  do
 direito à isenção as demais normas de arrecadação,  fiscalização e cobrança
 estabelecidas no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3048/99.

     38  -  A falta de manutenção no estabelecimento,  em lugar  visível  ao
 publico,  da  placa  indicativa da respectiva disponibilidade  de  serviços
 gratuito de assistência social, educacional ou de saúde a pessoas carentes,
 por  tratar-se de pessoa jurídica de direito privado abrangida por  isenção
 de contribuições sociais constitui infração ao parágrafo 7º do art.  209 do
 Decreto nº 3048/99.

     39 - Fica cancelada,  a partir de 01 de abril de 1999,  independente de
 qualquer ato da administração, toda e qualquer isenção de contribuição para
 a seguridade social, concedida, em caráter geral ou especial,  em desacordo
 com os arts. 206 ou 207 do Decreto nº 3048/99.

     40  -  Aplicam-se os novos critérios para isenção das contribuições  de
 que  trata  esta  Ordem  de  Serviço a partir  de  01  de  abril  de  1999,
 permanecendo em vigor, até essa data, as disposições da Ordem de Serviço nº
 168, de 31.07.97.

     41  - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de  sua  publicação,
 revogando  as  demais disposições contrárias oriundas desta Diretoria e  de
 suas projeções.

                            LUIZ ALBERTO LAZINHO

                                   ANEXO I

     INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS  +-------------------------+
                                                 |        PROTOCOLO        |
                                                 |                         |
                                                 +-------------------------+

                REQUERIMENTO ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

 Quadro I
 +-------------------------------------------------------------------------+
 | 1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE                                            |
 | Nome: _________________________________________________________________ |
 | Nome fantasia: _______________________________ início das atividades em |
 | __/__/____                                                              |
 | CGC/CNPJ : ____________________________________________________________ |
 | Endereço : ____________________________________________________________ |
 | Município : ________________________ Estado : _____ CEP: ______________ |
 | Telefone : ______________ fax : ______________ e mail : _______________ |
 | Registro junto ao CNAS - processo nº ______________________________, de |
 | __/__/____                                                              |
 | Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos - processo nº____________ |
 | publicado no D.O.U. de __/__/____, vigente até __/__/____.              |
 | Título de Utilidade Pública Federal - Decreto nº _________ publicado no |
 | D.O.U. de __/__/____.                                                   |
 | Título de Utilidade Pública Estadual - Decreto nº _________ publicado   |
 | no D.O.E. de __/__/____.                                                |
 | Título de Utilidade Pública Municipal - Decreto nº _________ publicado  |
 | no D.O.M. de __/__/____.                                                |
 | Registro no Cartório ___________________ sob o nº __________________ de |
 | __/__/____.                                                             |
 | 2. Possui estabelecimentos, dependências e/ou obras de construção civil?|
 | ( ) SIM     ( ) NÃO   (se afirmativo,  preencher anexo II)              |
 | 3. ESPÉCIE DE ENTIDADE:                                                 |
 | ( ) exclusiva de assistência social                                     |
 | ( ) sem fins lucrativos educacionais                                    |
 | ( ) sem fins lucrativos de saúde que atenda ao SUS                      |
 +-------------------------------------------------------------------------+

 Quadro II
 +-------------------------------------------------------------------------+
 | 4. SITUAÇÃO DA ENTIDADE:                                                |
 | Isenção obtida antes de 11/1991                                         |
 | ( ) SIM     ( ) NÃO                                                     |
 | ( ) Gozo de isenção a partir de  11/1991 (vigor da lei nº 8212/91):     |
 | Pedido deferido por: ( ) Ato declaratório nº ______ ( ) Oficio nº _____ |
 | de __/__/____ com início em __/__/____ e cancelada em __/__/____ pelo   |
 | Ato Cancelatório nº                                                     |
 +-------------------------------------------------------------------------+

 Quadro III
 +-------------------------------------------------------------------------+
 | 5. A ENTIDADE ATENDE AOS REQUISITOS:                                    |
 | a) do artigo 55 da Lei 8212, de 24/07/91, com redação dada pela Lei nº  |
 | 9732, de 11/12/98, c/c com art. 206 do Decreto nº 3048, de 06/05/99.    |
 | ( ) SIM     ( ) NÃO                                                     |
 | a.1) promove, gratuitamente e em carater exclusivo, a assistência so-   |
 | cial beneficente a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescen- |
 | tes,  idosos e portadores de deficiência?                               |
 | ( ) SIM     ( ) NÃO                                                     |
 | a.2)  presta serviços ao SUS correspondente a pelo menos 60% do seus a- |
 | tendimentos?                                                            |
 | ( ) SIM     ( ) NÃO                                                     |
 | b) do artigo 4, da Lei nº 9732, de 11/12/98, c/c com art. 207 do Decre- |
 | to nº 3048, de 06/05/99:                                                |
 | b.1) Cede vagas escolares, integral e gratuitamente a pessoas carente?  |
 | ( ) SIM     ( ) NÃO                                                     |
 | b.2) Presta serviços ao SUS em quantidade inferior a 60% de seus anten- |
 | dimentos?                                                               |
 | ( ) SIM     ( ) NÃO                                                     |
 +-------------------------------------------------------------------------+

 Quadro IV
 +-------------------------------------------------------------------------+
 | 6. Por intermédio de seu representante legal, a entidade retro-qualifi- |
 | cada, vem requerer a isenção das contribuições sociais previstas nos    |
 | artigos 22 e 23 da Lei nº 8212 de 24 de julho de 1991 e no art. 1º da   |
 | Lei Complementar nº 84 de 18 de janeiro de 1996, regulamentada pelo De- |
 | creto nº 3048,  de 06 de maio de 1999, declarando sob as penas da Lei,  |
 | e para todos os fins, serem verdadeiras as informações prestadas.       |
 | LOCAL E DATA: _________________________________________________________ |
 | IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL :                                    |
 | NOME: _________________________________________________________________ |
 | ENDEREÇO: _____________________________________________________________ |
 | CARGO QUE OCUPA NA ENTIDADE: __________________________________________ |
 | INÍCIO DE ATUAÇÃO  __/__/____              TÉRMINO ATUAÇÃO: __/__/_____ |
 | CPF: _____________________________ CED. IDENTIDADE: ___________________ |
 | ASSINATURA: ___________________________________________________________ |
 +-------------------------------------------------------------------------+

                                  ANEXO II

 +-------------------------------------------------------------------------+
 |       Relação dos Estabelecimentos Filiais, Dependências e Obras de     |
 |                              Construção Civil                           |
 +-------------------------------------------------------------------------+
 |                           Ano-Base:__________                           |
 +-------------------------------------------------------------------------+
 | Entidade: __________________________ CGC/CNPJ: ________________________ |
 | Endereço: _______________________ CEP: _____________ Fone: ____________ |
 | Responsável p/ informações: ___________________________________________ |
 | Função: ______________________________________ RG: ____________________ |
 +-------------------------------------------------------------------------+
 | Nome   | Início | CNPJ | Ativi- | Endere- | Muni- | Esta- | CEP | Tele- |
 | Fanta- | Ativi- | /CGC | dade   | co      | cípio | do    |     | fone  |
 | sia    | dades  | /CEI |        |         |       |       |     |       |
 +--------+--------+------+--------+---------+-------+-------+-----+-------+
 |        |        |      |        |         |       |       |     |       |
 +--------+--------+------+--------+---------+-------+-------+-----+-------+
 |        |        |      |        |         |       |       |     |       |
 +--------+--------+------+--------+---------+-------+-------+-----+-------+
 |        |        |      |        |         |       |       |     |       |
 +--------+--------+------+--------+---------+-------+-------+-----+-------+
 |        |        |      |        |         |       |       |     |       |
 +--------+--------+------+--------+---------+-------+-------+-----+-------+
 |        |        |      |        |         |       |       |     |       |
 +--------+--------+------+--------+---------+-------+-------+-----+-------+
 |        |        |      |        |         |       |       |     |       |
 +--------+--------+------+--------+---------+-------+-------+-----+-------+
 |        |        |      |        |         |       |       |     |       |
 +--------+--------+------+--------+---------+-------+-------+-----+-------+
 |        |        |      |        |         |       |       |     |       |
 +--------+--------+------+--------+---------+-------+-------+-----+-------+
 |        |        |      |        |         |       |       |     |       |
 +--------+--------+------+--------+---------+-------+-------+-----+-------+
 |        |        |      |        |         |       |       |     |       |
 +--------+--------+------+--------+---------+-------+-------+-----+-------+
 |        |        |      |        |         |       |       |     |       |
 +--------+--------+------+--------+---------+-------+-------+-----+-------+
 |        |        |      |        |         |       |       |     |       |
 +--------+--------+------+--------+---------+-------+-------+-----+-------+
 |        |        |      |        |         |       |       |     |       |
 +--------+--------+------+--------+---------+-------+-------+-----+-------+
 |        |        |      |        |         |       |       |     |       |
 +--------+--------+------+--------+---------+-------+-------+-----+-------+
 |        |        |      |        |         |       |       |     |       |
 +--------+--------+------+--------+---------+-------+-------+-----+-------+
 | Obs.:                                                                   |
 | 1) este formulário deverá ser preenchido pelas Entidades Beneficentes   |
 | de Assistência Social, de Educação e/ou Saúde, e entregue ao INSS jun-  |
 | mente com o Relatório de Atividades.                                    |
 | 2) O fornecimento de informações não verificadas poderá caracterizar    |
 | crime de falsidade ideológica, punível de acordo com o Código Penal.    |
 |                                                                         |
 | Local e  Data:  _______________________________________________________ |
 |                                                                         |
 | Assinatura : __________________________________________________________ |
 |                                                                         |
 +--------+--------+------+--------+---------+-------+-------+-----+-------+

                                ANEXO III - A

 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS
 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
 GERÊNCIA REGIONAL/DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO EM ..........
 CÓDIGO Nº
 MODELO I
 +-------------------------------------------------------------------------+
 |                                                                         |
 |                             ATO DECLARATÓRIO                            |
 |                   DE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS                   |
 |                           nº ____________/____                          |
 |                           DADOS DA ENTIDADE                             |
 |                                                                         |
 | NOME DA ENTIDADE:______________________________________________________ |
 | CGC/CNPJ: ______________________________ FONE: ________________________ |
 | ENDEREÇO: ____________________________________________ CEP: ___________ |
 | BAIRRO: ____________________ MUNICÍPIO: _______________ UF : __________ |
 | I - Atestado de Registro junto ao C.N.A.S. expedido conforme Processo   |
 | nº _____________________________, na Sessão realizada em __/__/____,    |
 | Resolução nº_______________________.                                    |
 | II - Certificado De Entidades de Fins Filantrópicos expedido pelo CNAS  |
 | através da Resolução nº ___________, conforme Processo nº ____________, |
 | Publicado no D.O.U. em __/__/____, com validade até __/__/____.         |
 | III -Utilidade Pública Federal concedida pelo Decr. nº _______________, |
 | publicado no D.O.U. de __/__/____;                                      |
 | IV - A entidade acima identificada  requereu o reconhecimento do direi- |
 | to à isenção das contribuições de que tratam os artigos 22 e 23 da Lei  |
 | nº8212, de 24/07/91, bem como das exigidas pela Lei Complementar nº 84  |
 | de 18/01/96.                                                            |
 + com base na Informação Fiscal anexa, DECLARO que a mesma teve seu pedi- |
 | do deferido, por ter cumprido as condições do art. 55 da Lei nº 8212/91 |
 | c/c artigo 206 do ROCSS, aprovado pelo Decreto nº 3048/99, podendo usu- |
 | fruir, a partir de __/__/____, ressalvado ao INSS o direito de rever    |
 | seus atos, constatado qualquer irregularidade na sua concessão.         |
 | A isenção das contribuições sociais devidas será total, enquanto a en-  |
 | tidade atender o disposto no artigo 206 do ROCSS.                       |
 | A  entidade  beneficiada com isenção é obrigada a  apresentar,  anual-  |
 | mente, até o dia 30 de abril, a esta Gerência Regional de Arrecadação e |
 | Fiscalização relatório circunstânciado de suas atividades no exercício  |
 | anterior e demais documentos e informações previstas no artigo 209 do   |
 | Decreto nº 3048/99, contemplados na Ordem de Serviço nº ____________ de |
 | __/__/____, cuja falta constitui infração ao inciso III do art 32 da    |
 | Lei nº 8212/91, bem como efetuar os recolhimentos das contribuições de- |
 | correntes da comercialização da produção rural na condição de sub-roga- |
 | da, da retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8212/91, na hipótese   |
 | de  contratar  serviços mediante empreitada ou cessão de mão de obra e  |
 | da contribuição descontada dos segurados.                               |
 +-------------------------------------------------------------------------+
 Local e data            Gerente Reg./Chefe

                                ANEXO III - A

 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS
 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
 GERÊNCIA REGIONAL/DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO EM ..........
 CÓDIGO Nº
 MODELO I
 +-------------------------------------------------------------------------+
 |                                                                         |
 |                             ATO DECLARATÓRIO                            |
 |                   DE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS                   |
 |                           nº ____________/____                          |
 |                           DADOS DA ENTIDADE                             |
 |                                                                         |
 | NOME DA ENTIDADE:______________________________________________________ |
 | CGC/CNPJ: ______________________________ FONE: ________________________ |
 | ENDEREÇO: ____________________________________________ CEP: ___________ |
 | BAIRRO: ____________________ MUNICÍPIO: _______________ UF : __________ |
 | I - Atestado de Registro junto ao C.N.A.S. expedido conforme Processo   |
 | nº _____________________________, na Sessão realizada em __/__/____,    |
 | Resolução nº_______________________.                                    |
 | II - Certificado De Entidades de Fins Filantrópicos expedido pelo CNAS  |
 | através da Resolução nº ___________, conforme Processo nº ____________, |
 | Publicado no D.O.U. em __/__/____, com validade até __/__/____.         |
 | III -Utilidade Pública Federal concedida pelo Decr. nº _______________, |
 | publicado no D.O.U. de __/__/____;                                      |
 | IV - A entidade acima identificada  requereu o reconhecimento do direi- |
 | to à isenção das contribuições de que tratam os artigos 22 e 23 da Lei  |
 | nº8212, de 24/07/91, bem como das exigidas pela Lei Complementar nº 84  |
 | de 18/01/96.                                                            |
 + com base na Informação Fiscal anexa, DECLARO que a mesma teve seu pedi- |
 | do deferido, por ter cumprido as condições do art. 55 da Lei nº 8212/91 |
 | c/c artigo 206 do ROCSS, aprovado pelo Decreto nº 3048/99, podendo usu- |
 | fruir, a partir de __/__/____, ressalvado ao INSS o direito de rever    |
 | seus atos, constatado qualquer irregularidade na sua concessão.         |
 | A isenção das contribuições sociais devidas será total, enquanto a en-  |
 | tidade atender o disposto no artigo 206 do ROCSS.                       |
 | A  entidade  beneficiada com isenção é obrigada a  apresentar,  anual-  |
 | mente, até o dia 30 de abril, a esta Gerência Regional de Arrecadação e |
 | Fiscalização relatório circunstânciado de suas atividades no exercício  |
 | anterior e demais documentos e informações previstas no artigo 209 do   |
 | Decreto nº 3048/99, contemplados na Ordem de Serviço nº ____________ de |
 | __/__/____, cuja falta constitui infração ao inciso III do art 32 da    |
 | Lei nº 8212/91, bem como efetuar os recolhimentos das contribuições de- |
 | correntes da comercialização da produção rural na condição de sub-roga- |
 | da, da retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8212/91, na hipótese   |
 | de  contratar  serviços mediante empreitada ou cessão de mão de obra e  |
 | da contribuição descontada dos segurados.                               |
 +-------------------------------------------------------------------------+
  Local e data           Gerente Reg./Chefe Div. Arrecadação e Fsicalizaçao

                                ANEXO IV

 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS
 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
 GERÊNCIA REGIONAL/DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO EM ..........

                              INFORMAÇÃO FISCAL

 ISENÇÃO DA QUOTA PATRIMONIAL - Proc. nº _____________________ de __/__/____
 +-------------------------------------------------------------------------+
 | Entidade: ___________________________________________ Fone: ___________ |
 | CGC/MF: _______________________________________________________________ |
 | Endereço: _____________________________________________________________ |
 +-------------------------------------------------------------------------+

     I  -  Última compentência fiscalizada:  COM DIÁRIO __/___ - SEM  DIÁRIO
 __/___

     II  -  Utilidade  Pública  Federal nº  __________  Decr.  _________  de
 __/__/____;

     III  -  Utilidade  Pública  Estadual nº  ________  Decr.  _________  de
 __/__/____;

     IV  -  Utilidade  Pública  Municipal nº  ________  Decr.  _________  de
 __/__/____;

     V  -  Atestado  de  Registro no  CNAS  nº  ________________________  de
 __/__/____;

     VI  -  Certificado  do CNAS nº __________________  de  __/__/____,  com
 validade até __/__/____.

     VII  - Pedido de isenção junto ao INSS em nº __________ de  __/__/____,
 com

    VIII - promove assistência beneficente: ( ) social, ( ) educacional, ( )
 saúde,  ( ) a crianças,  ( ) a idosos,  ( ) a portadores de deficiências ou
 excepcionais, ( ) a pessoas carentes;

     IX   -  Aplica  integralmente  o  eventual  resultado  operacional   na
 manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais:  ( ) sim ( )
 não

     X  -  Aplica  integralmente  no  território  nacional,  suas  rendas  e
 recursos: ( ) sim ( ) não

     XI  - Distribui  lucros,  dividendos,  bonificações,  participações  ou
 paracela do seu patrimônio, sob alguma forma ou pretexto: ( ) sim ( ) não

     XII  - Percebem seus diretores,  conselheiros,  sócios,  instituídores,
 benfeitores  ou equivalentes,  remuneração,  vantagens ou  benefícios,  por
 qualquer forma ou título, em razão das competências,  funções ou atividades
 que lhes são atribuídas pelo respectivo estatuto social: ( ) sim ( ) nao

     XIII  -  mantém  escrituração  contábil formalizada  de  acordo  com  a
 Legislação específica e Princípios Fundamentais de Contabilidade:   ( ) sim
 ( ) não

     XIV   -   atende   a  legislação  específica   aplicável   à   atividade
 desenvolvidas: ( ) sim  ( ) não

     XV - promove, a assistência social beneficente:

     a  - ( ) gratuitamente e em caráter exclusivo,  às pessoas descritas  no
 item VIII

      b  - ( ) anuamente,  oferecendo e prestando efetivamente,  pelo  menos,
 sessenta por cento dos seus atendimentos ao Sistema Único de Saúde

      c  -  (  ) prestando serviços de educação,  cedendo vagas  integrais  a
 pessoas carentes e/ou

      d  -  (  ) prestando atendimento ao S.U.S.  em  quantidade  inferior  a
 sessenta por cento dos atendimentos totais

     XVI  - aplica as subvenções e doações recebidas nas finalidades  a  que
 estejam vinculadas: ( ) sim  ( ) não  ( ) nào recebe

     XVII  - destina,  em seus atos contitutivos,  em caso de dissolução  ou
 extinção,   o  eventual  patrimônio  remanescente  a  entidades  congêneres
 registradas no CNAS ou a entidade pública: ( ) sim ( ) não

     XVIII  -  constitui patrimônio de indivíduo ou de sociedade sem  caráter
 beneficente de assistência social: ( ) sim  ( ) não

     XIX - Acompanha Relatório Fiscal complementar: ( ) sim ( ) não

     XX - Sugestão pelo: ( ) DEFERIMENTO ( )INDEFERIMENTO ( )CANCELAMENTO

     Ao Senhor Supervisor do GF _______________________.
     __________________________________________________ Data: __/__/____

     FCP:

     Fica a entidade cientificada de que,  conforme inciso II,  parágrafo 8º
 do artigo 206 do Decreto nº 3048/99, não concordando com o relatório acima,
 terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência, para apresentação de
 defesa  e  juntada  de  provas preante a  Gerência  do  INSS,  no  seguinte
 endereço:
 ___________________________________________________________________________
 ciente em __/__/____    ______________________________________
                              Representante legal da empresa

                                   ANEXO V

 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS
 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
 GERÊNCIA REGIONAL/DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO EM ..........
 CÓDIGO Nº
 +-------------------------------------------------------------------------+
 |                            ATO CANCELATÓRIO                             |
 |                  DE ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS                   |
 |                                nº____/__                                |
 |                            DADOS DA ENTIDADE                            |
 |                                                                         |
 | NOME DA ENTIDADE:______________________________________________________ |
 | CGC/CNPJ: ______________________________ FONE: ________________________ |
 | ENDEREÇO: ____________________________________________ CEP: ___________ |
 | BAIRRO: ____________________ MUNICÍPIO: _______________ UF : __________ |
 | I - Atestado de Registro junto ao C.N.A.S. expedido conforme Processo   |
 | nº _____________________________, na Sessão realizada em __/__/____,    |
 | Resolução nº_______________________.                                    |
 | II - Certificado De Entidades de Fins Filantrópicos expedido pelo CNAS  |
 | através da Resolução nº ___________, conforme Processo nº ____________, |
 | Publicado no D.O.U. em __/__/____, com validade até __/__/____.         |
 | III -Utilidade Pública Federal concedida pelo Decr. nº _______________, |
 | publicado no D.O.U. de __/__/____;                                      |
 | IV - Isenção concedida através do Processo nº ___________ de __/__/____ |
 | V - CANCELO, a partir de __/__/____ a isenção concedida à Entidade su-  |
 | pra mencionada, com base no disposto no artigo ___ RPS - Regulamento da |
 | Previdência Social, aprovado pelo Decreto n 3048/99, por ter infringido |
 | o disposto nos incisos _____________ do artigo 55 da Lei n 8218 de 24  de
 |  julho  de 1991, combinado com o artigo ______ do ROCSS, pelos motivos  |
 | especificados no relatório Fiscal anexo.                                |
 +-------------------------------------------------------------------------+

 ________________________    _______________________________________________
 Local e data                Gerente Reg./Chefe Divisão Arrec e Fiscalização

 +-------------------------------------------------------------------------+
 |                               ANEXO VI - A                              |
 |              DEMONSTRATIVO FINANCEIRO MENSAL DE ATIVIDADES              |
 |                       ENTIDADES COM ISENÇÃO TOTAL                       |
 |                                                                         |
 |                          Ano Base:_____________                         |
 |-------------------------------------------------------------------------|
 | Entidade:_________________________ CGC/CNPJ:___________________________ |
 |                                                                         |
 | Endereço:_________________________ CEP:_______________ FONE:___________ |
 |                                                                         |
 | Responsável p/informações:_____________________________________________ |
 |                                                                         |
 | Função:___________________________ RG:_________________________________ |
 |                                                                         |
 |-----+---------+---------------+-----------------------------------------|
 | MÊS | RECEITA | ATENDIMENTOS  |                                         |
 |     |  BRUTA  | ASSISTÊNCIAIS |    QUANTIDADE DE INTERNAÇÕES DIÁRIAS    |
 |     |  TOTAL  |-------+-------|---------+-------+----------+------------|
 |     |         | QUANT.| CUSTO | (A) SUS | OUTROS| (B) TOTAL|%= (A/B)X100|
 |-----|---------|-------|-------|---------|-------|----------|------------|
 | jan |         |       |       |         |       |          |            |
 |-----|---------|-------|-------|---------|-------|----------|------------|
 | fev |         |       |       |         |       |          |            |
 |-----|---------|-------|-------|---------|-------|----------|------------|
 | mar |         |       |       |         |       |          |            |
 |-----|---------|-------|-------|---------|-------|----------|------------|
 | abr |         |       |       |         |       |          |            |
 |-----|---------|-------|-------|---------|-------|----------|------------|
 | mai |         |       |       |         |       |          |            |
 |-----|---------|-------|-------|---------|-------|----------|------------|
 | jun |         |       |       |         |       |          |            |
 |-----|---------|-------|-------|---------|-------|----------|------------|
 | jul |         |       |       |         |       |          |            |
 |-----|---------|-------|-------|---------|-------|----------|------------|
 | ago |         |       |       |         |       |          |            |
 |-----|---------|-------|-------|---------|-------|----------|------------|
 | set |         |       |       |         |       |          |            |
 |-----|---------|-------|-------|---------|-------|----------|------------|
 | out |         |       |       |         |       |          |            |
 |-----|---------|-------|-------|---------|-------|----------|------------|
 | nov |         |       |       |         |       |          |            |
 |-----|---------|-------|-------|---------|-------|----------|------------|
 | dez |         |       |       |         |       |          |            |
 +-----+---------+-------+-------+---------+-------+----------+------------+
 | SOMA|         |       |       |         |       |          |            |
 +-----+---------+-------+-------+---------+-------+----------+------------+
     cont.
 +-----+-------------------------------------------------------------------+
 | MÊS | VALOR DA ISENÇÃO USUFRUÍDA QUOTA PATRONAL+SAT+TERC.               |
 |-----|---------+-------+-------+---------+-------+----------+------------|
 | jan |         |       |       |         |       |          |            |
 |-----|---------|-------|-------|---------|-------|----------|------------|
 | fev |         |       |       |         |       |          |            |
 |-----|---------|-------|-------|---------|-------|----------|------------|
 | mar |         |       |       |         |       |          |            |
 |-----|---------|-------|-------|---------|-------|----------|------------|
 | abr |         |       |       |         |       |          |            |
 |-----|---------|-------|-------|---------|-------|----------|------------|
 | mai |         |       |       |         |       |          |            |
 |-----|---------|-------|-------|---------|-------|----------|------------|
 | jun |         |       |       |         |       |          |            |
 |-----|---------|-------|-------|---------|-------|----------|------------|
 | jul |         |       |       |         |       |          |            |
 |-----|---------|-------|-------|---------|-------|----------|------------|
 | ago |         |       |       |         |       |          |            |
 |-----|---------|-------|-------|---------|-------|----------|------------|
 | set |         |       |       |         |       |          |            |
 |-----|---------|-------|-------|---------|-------|----------|------------|
 | out |         |       |       |         |       |          |            |
 |-----|---------|-------|-------|---------|-------|----------|------------|
 | nov |         |       |       |         |       |          |            |
 |-----|---------|-------|-------|---------|-------|----------|------------|
 | dez |         |       |       |         |       |          |            |
 +-----+---------+-------+-------+---------+-------+----------+------------+
 | SOMA|         |       |       |         |       |          |            |
 +-----+---------+-------+-------+---------+-------+----------+------------+
 | Obs.                                                                    |
 | 1 - Este formulário deverá ser preenchido pelas Entidades  Beneficentes |
 | de Assistência Social definidas no art. 206 do Decreto nº 3048/99       |
 |                                                                         |
 | 2  -  No mês de dezembro serão informadas as isenções do mês mais  a do |
 | décimo terceiro salário.                                                |
 |                                                                         |
 | 3 - O fornecimento  de  informações  não  verídicas poderá caracterizar |
 | crime de falsidade ideológica punível de acordo com o Código Penal.     |
 |                                                                         |
 | Local e data:__________________________/________/_______                |
 |                                                                         |
 | Assinatura:__________________________                                   |
 |                                                                         |
 +-------------------------------------------------------------------------+

 +-------------------------------------------------------------------------+
 |                               ANEXO VI - B                              |
 |              DEMONSTRATIVO FINANCEIRO MENSAL DE ATIVIDADES              |
 |                    ENTIDADES COM ISENÇÃO PROPORCIONAL                   |
 |                                                                         |
 |                          Ano Base:_____________                         |
 |-------------------------------------------------------------------------|
 | Entidade:_________________________ CGC/CNPJ:___________________________ |
 |                                                                         |
 | Endereço:_________________________ CEP:_______________ FONE:___________ |
 |                                                                         |
 | Responsável p/informações:_____________________________________________ |
 |                                                                         |
 | Função:___________________________ RG:_________________________________ |
 |                                                                         |
 |-----+--------------------+----------------------------------------------|
 | MÊS | BOLSAS DE ESTUDOS  |                                              |
 |     |    INTEGRAIS       |       QUANTIDADE DE INTERNAÇÕES DIÁRIAS      |
 |     |-------+------------|----------+---------+------------+------------|
 |     | QTDE. | (A) VALOR  | (B) SUS  | OUTROS  | (C) TOTAL  | % = (B/C)  |
 |     |       | DAS VAGAS  |          |         |            |            |
 |-----|-------|------------|----------|---------|------------|------------|
 | jan |       |            |          |         |            |            |
 |-----|-------|------------|----------|---------|------------|------------|
 | fev |       |            |          |         |            |            |
 |-----|-------|------------|----------|---------|------------|------------|
 | mar |       |            |          |         |            |            |
 |-----|-------|------------|----------|---------|------------|------------|
 | abr |       |            |          |         |            |            |
 |-----|-------|------------|----------|---------|------------|------------|
 | mai |       |            |          |         |            |            |
 |-----|-------|------------|----------|---------|------------|------------|
 | jun |       |            |          |         |            |            |
 |-----|-------|------------|----------|---------|------------|------------|
 | jul |       |            |          |         |            |            |
 |-----|-------|------------|----------|---------|------------|------------|
 | ago |       |            |          |         |            |            |
 |-----|-------|------------|----------|---------|------------|------------|
 | set |       |            |          |         |            |            |
 |-----|-------|------------|----------|---------|------------|------------|
 | out |       |            |          |         |            |            |
 |-----|-------|------------|----------|---------|------------|------------|
 | nov |       |            |          |         |            |            |
 |-----|-------|------------|----------|---------|------------|------------|
 | dez |       |            |          |         |            |            |
 +-----+-------|------------|----------|---------|------------|------------|
 | SOMA|       |            |          |         |            |            |
 +-----+-------+------------+----------+---------+------------+------------+
     cont.
 +-----+-------------+-------------+------------+-------------+------------+
 | MÊS | (D) RECEITA | (E) RECEITA |    (F) %   | (G) CONTR.  | (H) VALOR  |
 |     |     SUS     | BRUTA TOTAL |  ISENÇÃO   | PATR. TOTAL | DA ISENÇÃO |
 |     |             |             | A/E+D/(E-D)|    DEVIDA   | = F x G    |
 |-----|-------------|-------------|------------|-------------|------------|
 | jan |             |             |            |             |            |
 |-----|-------------|-------------|------------|-------------|------------|
 | fev |             |             |            |             |            |
 |-----|-------------|-------------|------------|-------------|------------|
 | mar |             |             |            |             |            |
 |-----|-------------|-------------|------------|-------------|------------|
 | abr |             |             |            |             |            |
 |-----|-------------|-------------|------------|-------------|------------|
 | mai |             |             |            |             |            |
 |-----|-------------|-------------|------------|-------------|------------|
 | jun |             |             |            |             |            |
 |-----|-------------|-------------|------------|-------------|------------|
 | jul |             |             |            |             |            |
 |-----|-------------|-------------|------------|-------------|------------|
 | ago |             |             |            |             |            |
 |-----|-------------|-------------|------------|-------------|------------|
 | set |             |             |            |             |            |
 |-----|-------------|-------------|------------|-------------|------------|
 | out |             |             |            |             |            |
 |-----|-------------|-------------|------------|-------------|------------|
 | nov |             |             |            |             |            |
 |-----|-------------|-------------|------------|-------------|------------|
 | dez |             |             |            |             |            |
 +-----+-------------|-------------|------------|-------------|------------|
 | SOMA|             |             |            |             |            |
 +-----+-------------+-------------+------------+-------------+------------+
 | Obs.                                                                    |
 | 1 - Este formulário deverá ser preenchido pelas Entidades  Beneficentes |
 | de Saúde e/ou Educação definidas no art. 207 do Decreto nº 3048/99      |
 |                                                                         |
 | 2  -  No mês de dezembro serão informadas as isenções do mês mais  a do |
 | décimo terceiro salário.                                                |
 |                                                                         |
 | 3 - O fornecimento  de  informações  não  verídicas poderá caracterizar |
 | crime de falsidade ideológica punível de acordo com o Código Penal.     |
 |                                                                         |
 | Local e data:__________________________/________/_______                |
 |                                                                         |
 | Assinatura:__________________________                                   |
 |                                                                         |
 +-------------------------------------------------------------------------+

 +-------------------------------------------------------------------------+
 |                                ANEXO VII                                |
 |                           RELAÇÃO DAS GPS/GRPS                          |
 |                                Ano Bases                                |
 +-------------------------------------------------------------------------+
 | Entidade:_________________________ CGC/CNPJ:___________________________ |
 |                                                                         |
 | Endereço:_________________________ CEP:_______________ FONE:___________ |
 |                                                                         |
 | Responsável p/informações:_____________________________________________ |
 |                                                                         |
 | Função:___________________________ RG:_________________________________ |
 |                                                                         |
 |-----+---------------+---------------+---------------+-------------------+
 | MÊS |  SALÁRIO DE   | CONTRIBUIÇÃO  |  CONTRIBUIÇÃO |  DEDUÇÕES LEGAIS  |
 |     | CONTRIBUIÇÃO  |   SEGURADOS   |    EMPRESAS   |                   |
 |-----|---------------|---------------|---------------|-------------------|
 | jan |               |               |               |                   |
 |-----|---------------|---------------|---------------|-------------------|
 | fev |               |               |               |                   |
 |-----|---------------|---------------|---------------|-------------------|
 | mar |               |               |               |                   |
 |-----|---------------|---------------|---------------|-------------------|
 | abr |               |               |               |                   |
 |-----|---------------|---------------|---------------|-------------------|
 | mai |               |               |               |                   |
 |-----|---------------|---------------|---------------|-------------------|
 | jun |               |               |               |                   |
 |-----|---------------|---------------|---------------|-------------------|
 | jul |               |               |               |                   |
 |-----|---------------|---------------|---------------|-------------------|
 | ago |               |               |               |                   |
 |-----|---------------|---------------|---------------|-------------------|
 | set |               |               |               |                   |
 |-----|---------------|---------------|---------------|-------------------|
 | out |               |               |               |                   |
 |-----|---------------|---------------|---------------|-------------------|
 | nov |               |               |               |                   |
 |-----|---------------|---------------|---------------|-------------------|
 | dez |               |               |               |                   |
 |-----|---------------|---------------|---------------|-------------------|
 | 13º |               |               |               |                   |
 | sal |               |               |               |                   |
 |-----|---------------|---------------|---------------|-------------------|
 | SOMA|               |               |               |                   |
 +-----+---------------+---------------+---------------+-------------------+
     cont.
 +-----+---------------+---------------+---------------+-------------------+
 | MÊS |     TOTAL     |     DATA      |  NÚMEROS DE   |   BANCO/AGÊNCIA   |
 |     |   RECOLHIDO   | RECOLHIMENTO  |  EMPREGADOS   |                   |
 |-----|---------------|---------------|---------------|-------------------|
 | jan |               |               |               |                   |
 |-----|---------------|---------------|---------------|-------------------|
 | fev |               |               |               |                   |
 |-----|---------------|---------------|---------------|-------------------|
 | mar |               |               |               |                   |
 |-----|---------------|---------------|---------------|-------------------|
 | abr |               |               |               |                   |
 |-----|---------------|---------------|---------------|-------------------|
 | mai |               |               |               |                   |
 |-----|---------------|---------------|---------------|-------------------|
 | jun |               |               |               |                   |
 |-----|---------------|---------------|---------------|-------------------|
 | jul |               |               |               |                   |
 |-----|---------------|---------------|---------------|-------------------|
 | ago |               |               |               |                   |
 |-----|---------------|---------------|---------------|-------------------|
 | set |               |               |               |                   |
 |-----|---------------|---------------|---------------|-------------------|
 | out |               |               |               |                   |
 |-----|---------------|---------------|---------------|-------------------|
 | nov |               |               |               |                   |
 |-----|---------------|---------------|---------------|-------------------|
 | dez |               |               |               |                   |
 |-----|---------------|---------------|---------------|-------------------|
 | 13º |               |               |               |                   |
 | sal |               |               |               |                   |
 |-----|---------------|---------------|---------------|-------------------|
 | SOMA|               |               |               |                   |
 +-----+---------------+---------------+---------------+-------------------+
 | Obs.                                                                    |
 | 1 - Este formulário deverá ser preenchido pelas Entidades  Beneficentes |
 | de  Assistência  Social,  de  Educação  e/ou  Saúde,  entregue ao  INSS |
 | juntamente com o Relatório Anual de Atividades.                         |
 |                                                                         |
 | 2 - O fornecimento  de  informações  não  verídicas poderá caracterizar |
 | crime de falsidade ideológica punível de acordo com o Código Penal.     |
 |                                                                         |
 | Local e data:__________________________/________/_______                |
 |                                                                         |
 | Assinatura:__________________________                                   |
 |                                                                         |
 +-------------------------------------------------------------------------+

                                 ANEXO VIII
     Enquadramento de entidades de acordo com a Lei nº 9732 de 11.12.98
                 Resumo de informações de assistência social

 +-------------------------------------------------------------------------+
 | Dados Cadastrais:                                                       |
 | Razão Social: _________________________________________________________ |
 | Nome Fantasia: ____________________ início de atividade em ____/___/___ |
 | CGC/CNPJ: _____________________________________________________________ |
 | Endereço: _____________________________________________________________ |
 | Município: _______________________ Estado: _____________ CEP: _________ |
 | Telefone: ____________ fax: ____________ e-mail: ______________________ |
 +-------------------------------------------------------------------------+

 +-------------------------------------------------------------------------+
 | 2 - Caráter da entidade                                                 |
 | ( ) exclusiva da assistência social                                     |
 | ( ) sem fins lucrativos educacionais                                    |
 | ( ) sem fins lucrativos que atenda ao SUS                               |
 +-------------------------------------------------------------------------+

 +-------------------------------------------------------------------------+
 | 3 - Público destinatário dos benefícios e serviços:                     |
 | ( ) famílias carentes                                                   |
 | ( ) crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social (não  |
 | portadores de deficiência)                                              |
 | ( ) portadores de deficiência                                           |
 | ( ) pessoas idosas                                                      |
 | ( ) estudantes carentes                                                 |
 | ( ) usuário do SUS                                                      |
 +-------------------------------------------------------------------------+

 +-------------------------------------------------------------------------+
 | 4 - Se a entidade sem fins lucrativos da área de educação, informar:    |
 | número total dos alunos atendidos/ano: ________________________________ |
 | número de alunos atendidos integral e gratuitamente/ano: ______________ |
 | valor das vagas cedidas gratuitamente/ano: ____________________________ |
 +-------------------------------------------------------------------------+

 +-------------------------------------------------------------------------+
 | 5 - Se exclusiva de Assistência social, informar se  tem  convênio para |
 | prestação de serviços  continuados com  recursos do Fundo  Nacional  de |
 | Assistência Social:                                                     |
 | ( ) sim                      ( ) não                                    |
 | número de atendimentos (metas conveniadas): ___________________________ |
 +-------------------------------------------------------------------------+

 +-------------------------------------------------------------------------+
 | Local e data: _________________________________________________________ |
 | Responsável legal: ____________________________________________________ |
 +-------------------------------------------------------------------------+

                                   ANEXO X

                             +---------------------------------------------+
                             |               A CARGO DO INSS               |
                             |                                             |
    AO INSTITUTO NACIONAL    | GRAF.: _______________ data ____/____/____  |
    DO SEGURO SOCIAL - INSS  |                                             |
                             |      __________________________________     |
                             |              Assinatura/Carimbo             |
                             +---------------------------------------------+

              TERMO DE ENQUADRAMENTO DE ENTIDADES BENEFICENTES
                             SEM FINS LUCRATIVOS

     Quadro I
 +-------------------------------------------------------------------------+
 | 1 - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE:                                          |
 | Nome: _________________________________________________________________ |
 | Nome Fantasia: ____________________ inicio de atividade em ____/___/___ |
 | CGC/CNPJ: _____________________________________________________________ |
 | Endereço: _____________________________________________________________ |
 | Município: _______________________ Estado: _____________ CEP: _________ |
 | Telefone: ____________ fax: ____________ e-mail: ______________________ |
 | Registro junto ao CNAS - processo nº _________________, de ____/___/___ |
 | Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos - processo nº ___________ |
 | publicado no DOU de ____/____/____, vigente até ____/____/____,         |
 | Título de Utilidade Pública Federal - Decreto nº_________, publicado no |
 | DOU de ____/____/____.                                                  |
 | Titulo de Utilidade Publica Estadual - Decreto nº________, publicado no |
 | DOE de ____/____/____.                                                  |
 | Titulo de Utilidade Publica Municipal - Decreto nº_______, publicado no |
 | DOM de ____/____/____.                                                  |
 | Registro do Estatuto no Cartório _____ sob nº _____ em ____/_____/_____ |
 | 2 -   Possui   estabelecimento  filiais,  dependências  e/ou  obras  de |
 | construção cívil?                                                       |
 | ( ) SIM           ( ) NÃO        (se afirmativo, preencher anexo II)    |
 | 3 - ESPÉCIE DE ENTIDADE:                                                |
 | ( ) exclusiva de assistência social ( ) sem fins lucrativos educacionais|
 | ( ) sem fins lucrativos de saúde que atenda ao SUS                      |
 +-------------------------------------------------------------------------+

     Quadro II
 +-------------------------------------------------------------------------+
 | 4 - SITUAÇÃO DA ENTIDADE:                                               |
 | a) Isenção obtida antes de 11/1991 ( ) SIM            ( ) NÃO           |
 | b) Isenção concedida após 11/1991 (vigor da Lei nº 8212/91)             |
 | Pedido deferido por: ( ) Ato Declaratório nº _______( ) Ofício nº______ |
 | de ____/____/____ com início em ____/____/_____ e cancelada em          |
 | ____/____/____ pelo Ato Cancelatório nº _____/_____/_____.              |
 | c) Com pedido de isenção em tramitação, anterior a 01.04.1999 (início do|
 | vigor da Lei nº 9732/98)                                                |
 | Protocolo do pedido de isenção nº __________________data ____/____/____ |
 +-------------------------------------------------------------------------+

     Quadro III
 +-------------------------------------------------------------------------+
 | 5 - A ENTIDADE ATENDE AOS REQUISITOS                                    |
 | a) do artigo 55 da Lei nº 8212/91, com redação dada pela Lei nº 9732/98 |
 | c/c art. 206 do Decreto nº 3048/99 (Isenção Total)                      |
 |          ( ) SIM              ( ) NÃO                                   |
 | a.1 -  promove,  gratuitamente   e  em caráter exclusivo, a assistência |
 | social  beneficente  a  pessoas  carentes,  em  especia l  a  crianças, |
 | adolescentes, idosos e portadores de deficiência?                       |
 |          ( ) SIM              ( ) NÃO                                   |
 | a.2 - presta serviços ao SUS correspondente a pelo menos 60% do seus    |
 | atendimentos?                                                           |
 |          ( ) SIM              ( ) NÃO                                   |
 | b - do artigo 4º, da Lei nº 9732, de 11.12.98, c/c art. 207 do  Decreto |
 | nº 3048/99 (Isenção Proporcional).                                      |
 | b.1 - Cede vagas escolares, integral e gratuitamente a pessoas carentes?|
 |          ( ) SIM              ( ) NÃO                                   |
 | b.2  -  Presta  serviço ao SUS em quantidade  inferior  a  60%  de seus |
 | atendimentos?                                                           |
 |          ( ) SIM              ( ) NÃO                                   |
 | c - Valor isenção estimada para período de abril a dezembro/99          |
 | contribuição patronal/INSS - R$ _______________________________________ |
 | contribuição COFINS - R$ ______________________________________________ |
 +-------------------------------------------------------------------------+

     Quadro IV - A

 +-------------------------------------------------------------------------+
 | 6 - Se entidade beneficente de assistência social:                      |
 | a) informar o público destinatário dos benefícios e serviços/quant.     |
 | atend.                                                                  |
 | ( ) famílias carentes -                  nº ..................          |
 | ( ) crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social (não  |
 | portadores de deficiência)               nº ..................          |
 | ( ) portadores de deficiência            nº ..................          |
 | ( ) pessoas idosas                       nº ..................          |
 | ( ) usuário do SUS - Preencher o Quadro IV - B                          |
 | ( ) estudantes carentes - Preencher o Quadro - C                        |
 | b) informar se tem convênio para prestação de serviços continuados com  |
 | recursos do fundo nacional de assistência social:                       |
 | ( ) sim                 ( ) não                                         |
 | número de atendimentos (metas conveniadas): ___________________________ |
 | c) Valor isenção estimada para o período de abril a dezembro/99         |
 |  - contribuição patronal - INSS R$ ...........................          |
 |  - contribuiçco patronal - COFINS R$ .........................          |
 +-------------------------------------------------------------------------+

     Quadro IV - B
 +-------------------------------------------------------------------------+
 | 7 - Se entidade sem fins lucratrivos da área de saúde informar:         |
 | nº total de paciente-leito/ano: _______________________________________ |
 | nº pacientes-leito destinado ao SUS/04 a 12/99                          |
 | Valor da isenção estimada para o período de abril a dezembro/99         |
 |  - contribuição patronal - INSS R$ ...........................          |
 |  - contribuiçco patronal - COFINS R$ .........................          |
 +-------------------------------------------------------------------------+

     Quadro IV - C

 +-------------------------------------------------------------------------+
 | 8 - Se entidade sem fins lucratrivos da área de saúde informar:         |
 | nº total dos alunos atendidos/ano: ____________________________________ |
 | nº de alunos atendidos integral e gratuitamente/ano: __________________ |
 | Valor das vagas cedidas gratuitamente. (04 a 12/99):                    |
 |  - contribuição patronal - INSS R$ ...........................          |
 |  - contribuiçco patronal - COFINS R$ .........................          |
 +-------------------------------------------------------------------------+

     Quadro V

 +-------------------------------------------------------------------------+
 | 9 - Declaro sob as penas da Lei, e para todos os fins, serem verdadeiras|
 | as informações prestadas, que o presente enquadramento se faz, nos      |
 | termos e condições estabelecidas no Decreto nº ________________e estou  |
 | ciente de que este enquadramento está sujeito a homologação pelo INSS.  |
 | LOCAL E DATA : _________________________________ ____/____/____         |
 |                                                                         |
 |           Ass. ________________________________________________         |
 |                               NOME/CARGO/RG/CPF                         |
 +-------------------------------------------------------------------------+

     OBS.: "Preencher em 02 (duas) vias, (1ª via - INSS;  2ª via - devolvido
 à entidade com recibo de entrega).