PORTARIA Nº 3214, DE 08 DE JUNHO DE 1978 (DOU DE 06.07.78)Aprova as Normas Regulamentadoras - NR do Capitulo V, Titulo II, da Consolidacao das Leis do Trabalho, relativas a Seguranca e Medicina do Trabalho. O MINISTRO DO ESTADO, no uso de suas atribuicoes legais, considerando o disposto no artigo 200, da Consolidacao das Leis do Trabalho, com redacao dada pela Lei nº 6514, de 22 de dezembro de 1977, Resolve: Art. 1º - Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR - do Capitulo V, Titulo II, da Consolidacao das Leis do Trabalho, relativas a Seguranca e Medicina do Trabalho: NORMAS REGULAMENTADORAS: NR - 1 - Disposicoes gerais NR - 2 - Inspecao Previa NR - 3 - Embargo e Interdicao NR - 4 - Servico Especializado em Seg. e Medicina do Trabalho - SSMT NR - 5 - Comissao Interna de Prevencao de Acidentes - CIPA NR - 6 - Equipamento de Protecao Individual - EPI NR - 7 - Exames Medicos NR - 8 - Edificacoes NR - 9 - Riscos Ambientais NR - 10 - Instalacoes e servicos de eletricidade NR - 11 - Transporte, movimentacao, armazenagem e manuseio de materiais NR - 12 - Maquinas e equipamentos NR - 13 - Vasos sob pressao NR - 14 - Fornos NR - 15 - Atividades e operacoes insalubres NR - 16 - Atividades e operacoes perigosas NR - 17 - Ergonomia NR - 18 - Obras de construcao, demolicao e reparos NR - 19 - Explosivos NR - 20 - Combustiveis liquidos e inflamaveis NR - 21 - Trabalho a ceu aberto NR - 22 - Trabalhos subterraneos NR - 23 - Protecao contra incendios NR - 24 - Condicoes sanitarias dos locais de trabalho NR - 25 - Residuos industriais NR - 26 - Sinalizacao de seguranca NR - 27 - Registro de profissionais NR - 28 - Fiscalizacao e penalidades Art. 2º - As alteracoes posteriores, decorrentes da experiencia e necessidade, serao baixadas pela Secretaria de Seguranca e Medicina do Trabalho. Art. 3º - Ficam revogadas as Portarias MTIC31, de 06.04.54; 34, de 08.04.54; 30, de 07.02.58; 73, de 02.05.59; 01, de 05.01.60; 49, de 08.04.60; Portarias MTPS 46, de 19.02.62; 133, de 30.04.62; 1032, de 11.11.64; 607, de 26.10.65; 491, de 10.09.65; 608, de 26.10.65; Portarias MTb 3442, de 23.12.74; 3460, de 31.12.75; 3456, de 03.08.77; Portarias DNSHT 16, de 21.06.66; 06, de 26.01.67; 26, de 26.09.67; 08.07.68; 09.05.68. 20, de 06.05.70; 13, de 26.06.62; 15, de 18.08.72; 18, de 02.07.74; Portaria SRT 07, de 18.03.76 e demais disposicoes em contrario. Art. 4º - As duvidas suscitadas e os casos omissos serao decididos pela Secretaria de Seguranca e Medicina do Trabalho. Art. 5º - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao. ARNALDO PRIETO